A Justiça do Piauí negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Leonardo Araújo Meira, estudante de enfermagem preso no dia 28 de maio, após ser flagrado transportando 30 tabletes de cocaína avaliados em aproximadamente R$ 3,5 milhões, na zona Sul de Teresina.
A decisão, divulgada em 25 de junho, ressaltou a gravidade concreta da conduta, apontando o modus operandi, a quantidade expressiva da droga e indícios de envolvimento habitual com o tráfico como justificativas para a manutenção da prisão. Segundo o juízo, não ficou caracterizado o chamado “constrangimento ilegal” necessário para concessão da liminar em caráter emergencial.
Apreensão e confissão
Leonardo foi preso em flagrante por agentes do DRACO (Departamento de Repressão ao Crime Organizado), enquanto transportava a droga em três recipientes. O entorpecente vinha de Imperatriz (MA) e seria distribuído na capital piauiense. Ainda durante o depoimento, o estudante confessou que fazia as viagens a mando de traficantes, justificando que havia acumulado dívidas devido ao uso abusivo de maconha e haxixe.
“Cada vez que minha conta aumentava, eu fazia mais uma viagem para tentar diminuir”, declarou Leonardo à polícia.
Alegações da defesa
No habeas corpus, a defesa alegou que:
A conversão da prisão em flagrante para preventiva foi irregular, devido ao atraso de 44 horas na audiência de custódia;
Haveria excesso de prazo para a conclusão do inquérito;
O réu possui condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e atividade lícita;
Medidas cautelares alternativas poderiam substituir a prisão.
Apesar dos argumentos, o Judiciário entendeu que o caso envolve risco concreto à ordem pública, diante da gravidade dos fatos e da suposta reincidência nas ações criminosas, mesmo sem antecedentes penais formais.
Leonardo permanece preso preventivamente enquanto seguem as investigações e a tramitação judicial do caso.