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Nova Tarifa Social zera conta de luz para 4,5 milhões de famílias

Para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), é necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico

Fonte: Da redação

Entrou em vigor neste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade total da conta de luz para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) que consomem até 80 kWh por mês. Segundo o governo federal, cerca de 4,5 milhões de famílias devem ser contempladas com o benefício integral.

Outras 17,1 milhões de famílias que também se enquadram nos critérios da Tarifa Social continuarão recebendo desconto, mas com um novo diferencial: os primeiros 80 kWh consumidos por mês não serão cobrados, mesmo para quem ultrapassar esse limite. No entanto, apenas os consumidores com instalações elétricas monofásicas ou bifásicas que mantiverem o consumo dentro desse patamar terão a gratuidade completa.

De acordo com as regras aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os beneficiários que possuem instalações trifásicas e mantêm o consumo dentro do limite de 80 kWh mensais também terão direito à gratuidade. Nestes casos, a fatura poderá incluir apenas encargos não relacionados diretamente ao consumo de energia, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e a Contribuição de Iluminação Pública, que variam conforme a legislação estadual ou municipal.

Já os consumidores com instalações trifásicas que ultrapassarem os 80 kWh mensais continuam sujeitos ao custo de disponibilidade da rede, que é calculado com base em um consumo mínimo de 100 kWh. Nessa situação, será cobrada a diferença entre o consumo efetivo e esse limite técnico, quando for o caso.

O custo de disponibilidade representa o valor mínimo cobrado pelas distribuidoras para cobrir os gastos com a infraestrutura elétrica necessária para levar a energia até os consumidores, independentemente do volume consumido.

Para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), é necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico e atenda a um dos seguintes critérios: renda mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional; inclusão de idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou renda familiar de até três salários-mínimos, desde que haja membro com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento médico ou terapêutico. Famílias indígenas e quilombolas com consumo mensal de até 80 kWh também têm direito à gratuidade total.

O benefício é concedido automaticamente, sem a necessidade de solicitação formal à distribuidora. Para isso, basta que o titular da conta de energia elétrica esteja devidamente cadastrado em algum dos programas de assistência mencionados.

A nova tarifa integra a Medida Provisória 1300/2025, publicada em maio. O Congresso Nacional terá até 120 dias para aprovar a proposta, sob risco de ela perder a validade caso não seja votada dentro desse prazo.

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