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Fiscalização da PRF na BR-135 resulta na apreensão de três motos com sinais adulterados

As ocorrências foram registradas em diferentes pontos da rodovia ao longo da tarde e noite dessa segunda, 7.

Fonte: Com informações da PRF

As ocorrências foram registradas em diferentes pontos da rodovia ao longo da tarde e noite (Foto: Divulgação)

Três motocicletas com sinais de identificação adulterados foram apreendidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) neste domingo (7), em diferentes trechos da BR-135, em São Luís. As ações aconteceram entre o fim da tarde e o início da noite, durante fiscalizações de rotina realizadas por equipes da corporação.

Moto com placa irregular em frente a comércio

A primeira ocorrência foi registrada por volta das 16h, no km 12 da rodovia. Os policiais avistaram uma motocicleta Honda/POP 100, preta, estacionada em frente a um estabelecimento comercial. O veículo apresentava placa de Pernambuco em desacordo com o padrão do Contran.

Durante a abordagem, os agentes constataram adulteração nos sinais identificadores da motocicleta. O condutor, de 24 anos, relatou que adquiriu o veículo por R$ 4 mil de um vizinho, em fevereiro deste ano. Ele foi conduzido à Delegacia da Cidade Operária (DECOP), sem o uso de algemas.

Saveiro transportava moto com indícios de fraude

A segunda apreensão ocorreu cerca de uma hora depois. Um veículo Saveiro branco, que não atendeu à ordem de parada no km 14 da BR-135, foi interceptado no km 7. Na carroceria, os policiais encontraram uma motocicleta Honda CG 160 Fan, também com sinais de adulteração.

O condutor foi encaminhado à autoridade policial para prestar esclarecimentos. Não houve resistência ou necessidade de uso de algemas.

Terceira moto foi comprada de desconhecido

A última ação ocorreu por volta das 19h, também no km 7 da BR-135. Uma motocicleta Suzuki 125, preta, foi abordada e, durante a inspeção, os agentes identificaram adulterações em seus elementos de identificação.

O motociclista afirmou ter comprado o veículo por R$ 3 mil, em janeiro, de um desconhecido que anunciava a venda. Ele também foi encaminhado à DECOP, sem algemas e com integridade física preservada.

Crime previsto em lei

Todas as ocorrências foram enquadradas como adulteração de sinal identificador de veículo automotor, conforme previsto no Código Penal. A PRF reforça que adulterações como essas são comuns em veículos furtados, roubados ou revendidos irregularmente, e alerta os compradores a redobrarem a atenção quanto à procedência dos veículos adquiridos.

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