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Central agilizará cumprimento de sentenças em processos de empréstimo consignado

Unidade funcionará em apoio em cooperação ao Núcleo de Justiça 4.0

Fonte: Assessoria de Comunicação Corregedoria Geral da Justiça - TJ MA

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) criou a “Central de Cumprimento de Sentença” com o objetivo de promover maior celeridade e efetividade aos processos na fase de cumprimento de sentença, no âmbito de atuação do Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados”.

A Central de Cumprimento de Sentença, instituída pelo Provimento nº 24, de 9 de julho de 2025, funcionará como unidade de apoio em cooperação, para o processamento e julgamento de processos em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado (definitiva).

Compete à Central processar e julgar o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de “obrigação de pagar quantia certa” e “obrigação de fazer ou não fazer”.

FUNCIONAMENTO

Transitada em julgado a decisão e formulado o requerimento de cumprimento de sentença pelo credor ou pela credora nos autos do processo, o magistrado ou a magistrada responsável pelo processo de conhecimento determinará a redistribuição do processo para a Central de Cumprimento de Sentença.

Recebido o processo, o magistrado ou a magistrada da Central dará início aos atos de execução, em conformidade com as normas do Código de Processo Civil (CPC).

Cabe ao juiz ou juíza responsável pelo processo: intimar o devedor ou a devedora para  pagar voluntariamente o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, fixando desde logo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito para esta fase processual; determinar a expedição de mandado de penhora e avaliação, caso não ocorra o pagamento voluntário, com o acréscimo de multa de 10% e de honorários de advocatícios em 10%; processar e julgar as impugnações ao cumprimento de sentença; realizar atos de expropriação de bens, incluindo a utilização dos sistemas eletrônicos de busca de ativos (SISBAJUD, RENAJUD, etc.) e declarar a satisfação da obrigação e extinguir o processo, determinando as baixas e arquivamentos necessários.

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

A Central de Cumprimento de Sentença será composta por até três magistrados ou magistradas, indicados por ato do corregedor-geral ou da corregedora-geral Justiça, dentre integrantes do Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados.

A distribuição dos processos entre os magistrados ou as magistradas da Central será realizada de forma equitativa pelo sistema de processo eletrônico.

Os cumprimentos de sentença já em curso nas unidades de origem poderão ser redistribuídos à Central, a critério do magistrado ou da magistrada titular do processo, visando à gestão do acervo e à otimização dos atos processuais.

FLUXOS PROCESSUAIS

Com essas medidas, a CGJ-MA buscou estabelecer metodologia de trabalho, definir fluxos processuais e garantir a estrutura para o bom funcionamento do “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado”.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, considerou que a uniformização de entendimentos e a padronização de rotinas processuais otimizam o fluxo de trabalho e reduzem o tempo de resposta do Poder Judiciário

Considerou, ainda, a necessidade de aperfeiçoar a prestação dos serviços judiciários, visando, em especial, assegurar o cumprimento das metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

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