A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que altera significativamente as regras para o pagamento de precatórios — dívidas da União, estados e municípios reconhecidas por decisão judicial definitiva. A proposta, que teve origem no Senado, retorna àquela Casa para nova análise, após modificações no texto feitas pelos deputados.
Entre os principais pontos da PEC está a exclusão, a partir de 2026, dos precatórios federais do teto de gastos com despesas primárias. A medida deve gerar um alívio fiscal de cerca de R$ 70 bilhões já em 2026, ao retirar também as RPVs (requisições de pequeno valor) do limite de despesas.
Regras para precatórios federais, estaduais e municipais
A partir de 2027, o texto estabelece que 10% do estoque de precatórios será incluído nas metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Já os estados e municípios passarão a ter os pagamentos limitados com base na dívida acumulada, sendo fixados percentuais entre 1% e 5% da receita corrente líquida, com possibilidade de aumento gradual a cada década se a dívida persistir.
Caso os entes federativos deixem de cumprir os repasses, poderão sofrer sanções como o sequestro de verbas e a suspensão de transferências voluntárias.
A PEC também permite a realização de acordos diretos entre os devedores públicos e os credores, com possibilidade de pagamento em parcela única até o ano seguinte à negociação.
Atualização monetária e nova linha de crédito
A partir de 2025, os valores dos precatórios passarão a ser corrigidos monetariamente pelo IPCA, acrescidos de juros simples de 2% ao ano. No entanto, se esse total superar a taxa Selic, prevalecerá a taxa básica de juros.
Outra novidade é a criação de uma linha de crédito especial para custear pagamentos que ultrapassem a média da receita líquida dos últimos cinco anos.
Mudanças na gestão fiscal e em fundos públicos
A proposta antecipa a data-limite para a apresentação de precatórios ao orçamento — que passa de 2 de abril para 1º de fevereiro — e altera dispositivos relacionados à gestão de receitas e fundos públicos. Entre 2024 e 2026, a desvinculação de receitas municipais passará de 30% para 50%, retornando ao patamar original entre 2027 e 2032. No entanto, os superávits dos fundos municipais deverão ser usados exclusivamente em políticas de saúde, educação e combate às mudanças climáticas.
Por fim, a PEC autoriza que, entre 2025 e 2030, a União destine até 25% do superávit financeiro de seus fundos públicos para ações climáticas. Recursos não utilizados até 2031 deverão ser devolvidos gradualmente aos fundos de origem, conforme um cronograma de encerramento dos financiamentos.