Sancionada lei que reconhece fibromialgia como deficiência

Legislação contempla também síndrome da fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional

Fonte: Da redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reconhece pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência (PCD). A medida, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho, entra em vigor em janeiro de 2026 e garante a esse grupo uma série de benefícios previstos em lei, como gratuidade no transporte público, meia-entrada em eventos culturais, isenção de impostos, prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados, acesso a tratamentos médicos em outras cidades e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A legislação também se estende a condições correlatas, como a síndrome da fadiga crônica e a síndrome complexa de dor regional. Além da ampliação de direitos, o texto estabelece diretrizes para capacitação de profissionais especializados no atendimento a esses pacientes e incentiva pesquisas científicas para compreender melhor a prevalência e as características dessas doenças.

O projeto de lei que originou a norma (PL 3.010/2019) foi apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT). A fibromialgia é uma síndrome de dor crônica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde desde 1992 e afeta principalmente mulheres, que têm sete vezes mais chances de desenvolver a condição do que homens. Entre os sintomas mais comuns estão dores musculares difusas, fadiga constante e depressão.

Para que a condição seja oficialmente equiparada a uma deficiência, cada caso passará por avaliação individual feita por equipe multidisciplinar composta por médicos e psicólogos, que analisará o impacto da doença nas atividades e na participação social do paciente.

A Associação Nacional de Fibromiálgicos e Doenças Correlacionadas (Anfibro) comemorou a sanção e classificou a medida como uma vitória histórica. Em carta aberta, a entidade afirmou que a lei representa respeito e acolhimento a milhares de brasileiros que convivem diariamente com a dor crônica.

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