Credores podem recuperar dívidas vencidas por meio de cartórios, sem custos

O processo, além de ser simples e seguro, pode ser feito on-line, dispensando a presença física.

Fonte: Redação / Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial
O processo, além de ser simples e seguro, pode ser feito on-line, dispensando a presença física (Foto: Divulgação)

Recuperar dívidas vencidas sem precisar acionar o Judiciário e sem custo para o credor é uma possibilidade cada vez mais acessível no Brasil. O recurso ao protesto em cartório, previsto na legislação, permite que qualquer pessoa física ou jurídica possa formalizar a cobrança de um débito não pago, desde que ele tenha vencido há no máximo um ano.

O processo, além de ser simples e seguro, pode ser feito on-line, dispensando a presença física no cartório. Segundo o Instituto de Protesto do Brasil, mais de 60% das dívidas protestadas são quitadas em até três dias úteis após a intimação. A ferramenta é considerada um importante instrumento de desjudicialização e tem sido amplamente incentivada por órgãos do sistema de Justiça.

Como funciona o protesto extrajudicial

O protesto é um ato formal feito em cartório, mediante a apresentação de um documento que comprove a dívida: boletos, cheques, duplicatas, contratos ou outros títulos que demonstrem a inadimplência. Pode ser utilizado por empresas, prestadores de serviço, locadores, autônomos ou qualquer pessoa que tenha crédito a receber.

O pedido pode ser feito presencialmente ou via internet, por meio de formulário eletrônico. Após o registro, o cartório intima o devedor, que terá três dias úteis para quitar o valor. Se a dívida for paga, o valor é depositado diretamente na conta informada pelo credor. Se não houver pagamento, o nome do devedor poderá ser encaminhado aos órgãos de restrição de crédito.

Não há um prazo mínimo para realizar o protesto, que pode ser feito a partir do primeiro dia útil após o vencimento da dívida. O prazo máximo é de um ano a contar da data de vencimento. Após esse período, o protesto só poderá ser realizado mediante autorização judicial.

Vantagens para o credor

Entre os principais benefícios está a gratuidade para quem cobra: todas as custas do processo são de responsabilidade do devedor inadimplente. Caso o credor desista da cobrança após o início do processo, ele terá que arcar com os custos dos atos já praticados.

A praticidade e a agilidade também são pontos fortes. O pedido pode ser feito de forma digital, e o cartório assume a tarefa de localizar e notificar o devedor. Além disso, o protesto cria um forte estímulo para o pagamento, já que impede o acesso a crédito e serviços financeiros por parte do inadimplente.

Efeitos para o devedor

O protesto não expira: a anotação permanece ativa até a quitação da dívida, independentemente do tempo decorrido. Para cancelar o registro, o devedor deve quitar o débito e apresentar o comprovante de pagamento ao cartório, além de pagar as custas dos atos realizados.

O impacto vai além do registro: o nome protestado pode ser incluído em cadastros restritivos, dificultando o acesso a empréstimos, cartões de crédito, financiamentos e até abertura de contas bancárias. Além disso, a dívida protestada pode ser levada à Justiça, e o devedor corre o risco de ter bens penhorados ou contas bloqueadas, caso não haja acordo.

Importante lembrar que o prazo para cobrança judicial da dívida é de cinco anos após o vencimento.

Consulta gratuita de protestos

Quem quiser saber se há protestos registrados em seu nome pode consultar gratuitamente a base nacional da Central de Protesto (Cenprot) pelo site www.pesquisaprotesto.com.br. Basta informar o CPF ou CNPJ. O sistema também oferece o serviço “Avise-me”, que envia alertas por SMS e e-mail sempre que uma nova dívida for protestada.

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