A Justiça autorizou a saída temporária de 1.017 detentos que cumprem pena em regime semiaberto no sistema prisional do Maranhão. O benefício, previsto na Lei de Execução Penal, foi concedido pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha e será válido durante o período do Dia dos Pais.
Os apenados poderão deixar as unidades prisionais a partir das 9h da próxima quarta-feira, 6 de agosto, com retorno obrigatório até às 18h da terça-feira, 12. A medida contempla internos que apresentaram bom comportamento, já cumpriram parte da pena exigida por lei e não respondem a novos processos ou sanções disciplinares.
De acordo com o documento enviado à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), os diretores dos presídios da Grande Ilha devem informar à Justiça, até 19 de agosto, se todos os beneficiados retornaram dentro do prazo ou se houve descumprimentos ou ocorrências durante a liberação.
Restrições durante o benefício
Durante o período da saída, os presos devem informar o endereço onde permanecerão e seguir regras como recolhimento domiciliar noturno. Também estão proibidos de frequentar festas, bares e locais de grande circulação.
A concessão do benefício é feita por decisão judicial motivada, com base em parecer do Ministério Público e da administração penitenciária. A Lei de Execução Penal determina que a saída temporária deve ter duração máxima de sete dias e pode ser autorizada até quatro vezes ao ano.
Quem não tem direito
Detentos condenados por crimes hediondos ou com uso de violência ou grave ameaça contra a pessoa não podem ser liberados. A perda do direito também pode ocorrer em caso de falta grave, descumprimento das regras ou envolvimento em novos crimes.