Saída temporária do Dia dos Pais vai beneficiar mais de mil detentos no Maranhão

Os apenados poderão deixar as unidades prisionais a partir das 9h da próxima quarta-feira

Fonte: Com informações da CGJ

1.017 detentos seao liberados para a saída do Dia do Pais (Foto: Reprodução)

A Justiça autorizou a saída temporária de 1.017 detentos que cumprem pena em regime semiaberto no sistema prisional do Maranhão. O benefício, previsto na Lei de Execução Penal, foi concedido pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha e será válido durante o período do Dia dos Pais.

Os apenados poderão deixar as unidades prisionais a partir das 9h da próxima quarta-feira, 6 de agosto, com retorno obrigatório até às 18h da terça-feira, 12. A medida contempla internos que apresentaram bom comportamento, já cumpriram parte da pena exigida por lei e não respondem a novos processos ou sanções disciplinares.

De acordo com o documento enviado à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), os diretores dos presídios da Grande Ilha devem informar à Justiça, até 19 de agosto, se todos os beneficiados retornaram dentro do prazo ou se houve descumprimentos ou ocorrências durante a liberação.

Restrições durante o benefício

Durante o período da saída, os presos devem informar o endereço onde permanecerão e seguir regras como recolhimento domiciliar noturno. Também estão proibidos de frequentar festas, bares e locais de grande circulação.

A concessão do benefício é feita por decisão judicial motivada, com base em parecer do Ministério Público e da administração penitenciária. A Lei de Execução Penal determina que a saída temporária deve ter duração máxima de sete dias e pode ser autorizada até quatro vezes ao ano.

Quem não tem direito

Detentos condenados por crimes hediondos ou com uso de violência ou grave ameaça contra a pessoa não podem ser liberados. A perda do direito também pode ocorrer em caso de falta grave, descumprimento das regras ou envolvimento em novos crimes.

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