PF descarta bomba em avião que partiu de São Luís e apura autoria de ameaça

A Polícia Federal segue com a inspeção técnica na aeronave e deve conduzir a apuração sobre a origem e a veracidade da ameaça

Fonte: Da redação

A Polícia Federal descartou a presença de bomba no voo da Azul que partiu de São Luís com destino a Campinas e que precisou ser desviado para Brasília, na noite dessa quinta-feira (7).

O voo AD 8416, da Azul Linhas Aéreas, decolou do Aeroporto Marechal Cunha Machado, em São Luís, às 18h27, com destino ao Aeroporto de Viracopos, em Campinas, onde deveria pousar às 21h30.

No entanto, por volta das 20h08, o avião — um Airbus A320 de prefixo PR-YSK — desviou da rota e declarou emergência em pleno voo. O pouso alternativo em Brasília foi feito às 20h45.

A Polícia Federal foi acionada ainda na pista. A suspeita investigada é de que haveria uma ameaça de artefato explosivo a bordo da aeronave, o que motivou o desvio imediato da rota e os protocolos de emergência.

Em nota, a PF afirmou:

“Realizada varredura antibombas na aeronave para verificar a eventual existência de artefatos explosivos e apura a autoria da ameaça.”

A companhia aérea Azul confirmou que houve uma emergência declarada e justificou a alteração do trajeto por “questões de segurança envolvendo ameaça de artefato a bordo”.

Em comunicado, a empresa informou:

“O pouso aconteceu normalmente, e os clientes e tripulantes desembarcaram em total segurança. A Azul vai garantir todo o suporte necessário após a liberação das autoridades. A companhia ressalta que medidas como essas são necessárias para garantir a segurança de suas operações, valor primordial para a companhia.”

Todos os passageiros e membros da tripulação desembarcaram em segurança no terminal de Brasília. A Azul ainda não detalhou como será feito o reencaminhamento dos clientes ao destino final.

A Polícia Federal segue com a inspeção técnica na aeronave e deve conduzir a apuração sobre a origem e a veracidade da ameaça.

A investigação agora foca em identificar quem teria feito a ameaça e se houve, de fato, risco concreto à segurança do voo. A depender das conclusões da PF, o caso pode ser enquadrado na Lei Antiterrorismo ou outras infrações penais previstas no Código Penal e no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Publicidade
Carregando anúncio...
Fechar