STF mantém direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos

Também foi estabelecido que, quando possível, podem ser realizados procedimentos alternativos

Fonte: Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por razões religiosas, rejeitando recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O julgamento acontece no plenário virtual e está previsto para encerrar às 23h59 desta segunda-feira (18). Até o momento, votaram contra o recurso o relator Gilmar Mendes e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.

A decisão, de repercussão geral, deverá ser seguida por todos os tribunais do país. A tendência é que o resultado seja consolidado, salvo eventual pedido de vista ou de destaque que leve o caso ao plenário físico.

O tema havia sido julgado em setembro de 2024, quando o Supremo decidiu, por unanimidade, que cidadãos podem se recusar a procedimentos médicos por convicções religiosas, como no caso das Testemunhas de Jeová, que rejeitam transfusões de sangue.

Na ocasião, a Corte definiu que a recusa só é válida se for uma manifestação inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, podendo ser expressa inclusive em diretivas antecipadas de vontade.

Também foi estabelecido que, quando possível, podem ser realizados procedimentos alternativos, desde que haja viabilidade técnico-científica, concordância da equipe médica e consentimento do paciente.

O CFM contestou a decisão, alegando que o Supremo não teria deixado claro como médicos devem agir em situações de risco iminente de morte ou quando o paciente não puder expressar sua vontade. Dois casos concretos embasaram a análise: o de uma mulher em Maceió, que recusou transfusão durante cirurgia cardíaca, e o de uma paciente do Amazonas, que exigiu que a União custeasse cirurgia ortopédica em outro estado, sem uso de sangue.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que os pontos questionados já haviam sido discutidos no julgamento de 2024 e reiterou que, em situações críticas, o dever do médico é agir com zelo, aplicando todas as técnicas compatíveis com as convicções do paciente.

Com a decisão reafirmada, o STF reforça a proteção à liberdade religiosa e à autonomia individual nas escolhas médicas, ao mesmo tempo em que delimita a responsabilidade dos profissionais de saúde para buscarem alternativas seguras e respeitosas diante das crenças do paciente.

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