29 de agosto: 200 anos do Tratado de Paz entre Brasil e Portugal

O tratado, como ato formal e histórico,marcou o reconhecimento oficial da independência do Brasil por parte de Portugal, encerrando o conflito e as tensões entre os dois países após a declaração de independência em 1822

Fonte: Por Sergio Tamer, presidente do Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública - CECGP

Após os duros tempos iniciais da proclamação da Independência por D. Pedro, em 1822, e da capitulação das províncias do Norte em 1823, as hostilidades entre Brasil e Portugal permaneceram durante o ano de 1824 até à assinatura do Tratado de Paz em 29 de agosto de 1825, pois tudo convergia para a cessação das hostilidades em face dos acontecimentos que ocorriam em Portugal. Porém, mesmo assim, foram quase 3 anos de enfrentamentos, revoltas e conflitos armados, de setembro de 1822 a agosto de 1825!

As Cortes de Lisboa, que haviam provocado a Independência do Brasil pelas severas determinações que faziam emanar contra o Príncipe Regente, foram dissolvidas em 1823, após a revolta da Vilafrancada liderada por D. Miguel. Com a nomeação de um novo governo, o rei D. João VI dissolveu as Cortes e revogou a Constituição, retomando o seu poder absolutista em 5 de junho de 1823. Novamente as ondas da história chegam ao Brasil e a mesma Revolução do Porto de 1820, que havia criado as Cortes de Lisboa e que por sua vez provocaram o brado do Ipiranga, foi a mesma que, ao findar os seus efeitos, permitiu que o Tratado de Paz fosse assinado entre pai e filho, fato inédito no mundo, isto é, entre D. João VI e D. Pedro I.

A mudança dos ventos da história – Com o retorno dos poderes plenipotenciários ao rei D. João VI, os portugueses do Brasil e os que tinham retornado a Portugal em face da guerra da Independência, começaram a pressionar D. Pedro I para reaver os bens e mercadorias apreendidas durante a missão de Thomas Cochrane, o que seria formalmente consignado no art. 6º do Tratado, onde se lê:

ART. VI – Toda a propriedade de bens de raiz ou móveis e ações, sequestradas ou confiscadas, pertencentes aos súbditos de ambos os Soberanos de Portugal e do Brasil, serão logo restituídas, assim como os seus rendimentos passados, deduzidas as despesas da administração, os seus proprietários indenizados reciprocamente pela maneira declarada no Artigo VIII.

Ainda em 1824, Cochrane logo percebeu que os ventos haviam mudado de rumo e que sua missão já não interessava mais ao império do Brasil. O governo Imperial, por sua vez, tinha dificuldades para cumprir o pactuado financeiramente com o seu primeiro almirante, por razões de ordem econômica e até mesmo políticas. É que depois da queda do gabinete de José Bonifácio, formou-se um outro gabinete majoritariamente composto por membros do Partido Português, o qual tinha por objetivo empreender todos os esforços para devolver as presas aos seus proprietários residentes em Portugal. Negava-se, portanto, o pagamento devido a Cochrane e, além disso, multas eram aplicadas, pois muitas dessas presas não eram consideradas de “inimigos do Brasil”, mas de “meros revoltosos”, súditos de D. João VI. Como não quisesse desagradar a seu pai, D. Pedro apoiava a devolução a seus donos “de todos os navios portugueses apreendidos por Cochrane e seus comandados”. Com o aviso que recebeu de Maria Leopoldina, por intermédio da amiga comum Maria Graham, de que seria preso caso retornasse ao Rio de Janeiro, Cochrane decidiu então zarpar para outros mares, dando por finalizada a sua missão no Brasil, país que lhe é devedor perene pelos seus feitos na manutenção heroica de seu vasto território, sobretudo no Norte e Nordeste.

O escritor chileno Pablo Neruda, em homenagem póstuma aquele que também lutou pela libertação do Chile, dedicou a Cochrane o poema Adiós, no qual ele exalta o seu destino de “libertador de los pueblos”…

A conturbada negociação pelo reconhecimento da soberania brasileira – Na realidade, as negociações diplomáticas para a assinatura do Tratado, embora com muitas idas e vindas, já estavam em andamento entre as partes. E não tardou mais do que um ano e três meses, desde a partida de Cochrane de São Luís, em 18 de maio de 1824 até a sua efetiva assinatura no Rio de Janeiro, no dia 29 de agosto de 1825, para a sua conclusão. Todavia, em que pese a dissolução das Cortes, e o retorno do poder pleno a D. João VI, as tratativas para o acordo de paz caminhavam em clima de muita turbulência e só ganharam corpo em fins de 1824 com boas perspectivas a partir de 22 de janeiro de 1825 quando as negociações tiveram a intermediação da Inglaterra e da Áustria, porém com os desentendimentos de sempre.

Portugal queria, por exemplo, que o Brasil demitisse os oficiais britânicos enquanto a Inglaterra pressionava para que fosse proibido o tráfico de escravos. Por sua vez, os negociadores portugueses chegaram a propor o rebaixamento do imperador à condição de regente, além de manifestarem interesse em restabelecer a soberania portuguesa no território brasileiro. As desavenças chegaram a tal nível de irritação que, em janeiro de 1825, D. Pedro ameaçou atacar Portugal. O mediador inglês George Canning, embora considerasse absurda a pretensão portuguesa, pediu aos negociadores brasileiros que não a recusassem de imediato para não prejudicar as negociações. Registre-se que a população portuguesa era contrária ao acordo e Canning, não tolerando mais a indefinição portuguesa, encerrou as negociações, passando a missão ao diplomata Charles Stuart, ex-embaixador inglês em Lisboa. Outro complicador era que a Santa Aliança se opunha ao reconhecimento do Brasil, com a Rússia pressionando D. João VI pela negativa.

Significativo é o trecho da mensagem escrita oficialmente por D. João VI em 13 de maio de 1825, e enviada por meio do plenipotenciário inglês que estava mediando as tratativas do reconhecimento da Independência:

“E por sucessão das duas coroas, imperial e real, diretamente pertencer a meu nobre sobre todos muito amado, e prezado filho o príncipe D. Pedro, nele, por este meu ato, e Carta Patente, cedo e transfiro já de minha livre vontade o pleno exercício da soberania do império do Brasil, para o governar, denominando-se imperador do Brasil e príncipe-real de Portugal e Algarves, reservando para mim o título de imperador do Brasil e o de rei de Portugal e Algarves com a plena soberania destes dois reinos e seus domínios”.

Após a conclusão das intensas conversações e questões levantadas no curso das negociações, o Tratado foi assinado e em Portugal a notícia desse ato foi celebrada com um Te Deum e grande satisfação por parte do governo, apesar da população não ter demonstrado a mesma aceitação. E no Brasil, como a Independência já era um fato consolidado, o Tratado não agradou ao povo, especialmente porque não foi bem aceito o pagamento de uma indenização de dois milhões de libras esterlinas a Portugal, pois para tanto o Brasil teve que recorrer a um empréstimo nos bancos de Londres. Nessa conta, fazia parte o acervo da Real Biblioteca que pertencera a D. João VI, pela quantia de duzentos e cinquenta mil libras. Justificava-se esse pagamento por terem sido empréstimos tomados em Londres entre 1822 e 1823, os quais serviram para custear a dívida interna brasileira na época em que o Brasil foi sede da corte portuguesa.

O tratado, como ato formal e histórico,marcou o reconhecimento oficial da independência do Brasil por parte de Portugal, encerrando o conflito e as tensões entre os dois países após a declaração de independência em 1822. Por esse instrumento diplomático, Portugal reconheceu D. Pedro I como imperador do Brasil.

Assinado no Rio e ratificado em Lisboa Embora o tratado tenha sido negociado com intensa mediação britânica, a sua assinatura final ocorreu no Rio de Janeiro, com representantes de ambos os países. Pelo lado de D. João VI, foi designado Charles Stuart, conselheiro privado do Rei da Grã-Bretanha. D. Pedro nomeou o Visconde da Cachoeira, Luís José de Carvalho e Melo; o Barão de Santo Amaro, José Egídio Alvares de Almeida; e, o Marquês de Paranaguá, Francisco Vilela Barbosa.

Posteriormente, o instrumento de ratificação do tratado, por parte de Portugal, foi assinado em Lisboa, e trocado entre as partes — uma prática comum em tratados internacionais. Mas o ato original de sua assinatura ocorreu na capital brasileira, o Rio de Janeiro. O seu texto também determinava que D. Pedro I manteria o título de “Imperador do Brasil”, mas renunciaria a qualquer direito à coroa portuguesa. D. João VI, por sua vez, também adotaria o mesmo título de Imperador do Brasil (ART. II – Sua Majestade Imperial, em reconhecimento de respeito e amor a seu augusto pai o Senhor D. João VI, anuiu a que sua Majestade Fidelíssima tome para a sua pessoa o título de Imperador do Brasil).

Tratado assinado, porém, antes da sua ratificação, D. Pedro escreve ao pai nos seguintes termos:

“Vossa Majestade verá que fiz da minha parte tudo quanto podia e, por mim, no dito tratado, está feita a paz. É possível que Vossa Majestade, havendo alcançado suas reais pretensões, negue ratificar um tratado que lhe felicita seus reinos, abrindo-lhe os portos ao comércio estagnado, e que vai pôr em paz tanto a nação portuguesa, de que Vossa Majestade é tão digno rei, como a brasileira, de que tenho a ventura de ser imperador”.

D. João VI, ao que tudo indica por sua resposta, não gostou dos termos contidos na missiva do filho D. Pedro, e assim escreveu:

“Na conformidade do que me pedes, ratifiquei o tratado, tu não desconheces quantos sacrifícios por ti tenho feito, sê grato e trabalha também de tua parte para cimentar a recíproca felicidade destes povos que a Divina Providência confiou ao meu cuidado, e nisto darás um grande prazer a este pai que tanto te ama e a sua bênção te deita”.

A seguir, a íntegra do Tratado de Paz, Amizade e Aliança entre o Brasil e Portugal, assinado em 29 de agosto de 1825 no Rio de Janeiro e ratificado em Lisboa em 15 de novembro de 1825:

ART. I – Sua Majestade Fidelíssima reconhece o Brasil na categoria de Império independente e separado dos Reinos de Portugal e Algarves; e a seu sobre todos muito amado e prezado filho D. Pedro por Imperador, cedendo e transferindo de sua livre vontade a soberania do dito Império ao mesmo seu filho e a seus legítimos sucessores. Sua Majestade Fidelíssima toma sòmente e reserva para a sua pessoa o mesmo título.

ART. II – Sua Majestade Imperial, em reconhecimento de respeito e amor a seu augusto pai o Senhor D. João VI, anuiu a que sua Majestade Fidelíssima tome para a sua pessoa o título de Imperador.

ART. III – Sua Majestade Imperial promete não aceitar proposição de quaisquer Colónias Portuguesas para se reunirem ao Império do Brasil.

ART. IV – Haverá de agora em diante paz e aliança e a mais perfeita amizade entre os Reinos de Portugal e Algarves e o Império do Brasil com total esquecimento das desavenças passadas entre os povos respectivos.

ART. V – Os súbditos de ambas as Nações Portuguesa e Brasileira serão considerados e tratados nos respectivos Estados como os da nação mais favorecida e amiga, e seus direitos e propriedades religiosamente guardados e protegidos; ficando entendido que os actuais possuidores de bens de raiz serão mantidos na posse pacífica dos mesmos bens.

ART. VI – Toda a propriedade de bens de raiz ou móveis e acções, sequestradas ou confiscadas, pertencentes aos súbditos de ambos os Soberanos de Portugal e do Brasil, serão logo restituídas, assim como os seus rendimentos passados, deduzidas as despesas da administração, os seus proprietários indemnizados recìprocamente pela maneira declarada no Artigo VIII.

ART. VII – Todas as embarcações e cargas apresadas, pertencentes aos súbditos de ambos os Soberanos, serão semelhantemente restituídas ou seus proprietários indemnizados.

ART. VIII – Uma comissão nomeada por ambos os Governos, composta de portugueses e brasileiros em número igual, e estabelecida onde os respectivos Governos julgarem por mais conveniente, será encarregada de examinar a matéria dos Artigos VI e VII; entendendo-se que as reclamações deverão ser feitas dentro do prazo de um ano, depois de formada a Comissão, e que, no caso de empate nos votos, será decidida a questão pelo Representante do Soberano Mediador. Ambos os Governos indicarão os fundos por onde se hão-de pagar as primeiras reclamações liquidadas.

ART. IX – Todas as reclamações públicas de Governo a Governo serão recìprocamente recebidas e decididas, ou com a restituição dos objectos reclamados, ou com uma indemnização do seu justo valor. Para o ajuste destas reclamações ambas as Altas Partes Contratantes convieram em fazer uma Convenção directa e especial.

ART. X – Serão restabelecidas desde logo as relações de comércio entre ambas as Nações Portuguesa e Brasileira, pagando reciprocamente todas as mercadorias 15 por cento de direitos de consumo provisòriamente; ficando os direitos de baldeação e reexporttação da mesma forma que se praticava antes da separação.

ART. XI – A recíproca troca das ratificações do presente Tratado se fará na cidade de Lisboa dentro do espaço de cinco meses ou mais breve se for possível, contados do dia da assinatura do presente Tratado. Em testemunho do que, nós, abaixo assinados, Plenipotenciários de Sua Majestade Fidelíssima e de Sua Majestade Imperial, em virtude dos nossos respectivos plenos poderes, assinámos o presente Tratado com os nossos punhos, e lhe fizemos pôr o selo das nossas armas. Feito na cidade do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mês de Agosto de 1825.

(L. S.) CHARLES STUART                

(L. S.) LUIZ JOSÉ DE CARVALHO E MELLO

(L. S.) BARÃO DE SANTO AMARO

(L. S.) FRANCISCO VILLELA BARBOSA

A assinatura do Tratado de Paz foi importante pois marcou, formalmente, a existência do Brasil como Estado-nação perante o mundo, pondo fim ao conflito que teve início com a Proclamação da Independência e que perdurou até à data da sua assinatura, no dia 29 de agosto de 1825.A partir de então, outros países passaram a reconhecer o Brasil como uma nação independente e os Estados Unidos foram o primeiro, motivados pela Doutrina Monroe, contrária à intervenção europeia no continente americano. Dom Pedro I permaneceria como imperador até 1831, quando abdicou do trono e teve início o período regencial, pela impossibilidade de dom Pedro II assumir o reinado, já que era menor de idade à época.

O início de uma nova eraApós a assinatura do Tratado de Paz e Amizade com Portugal, em 1825, o Brasil iniciou uma nova era como nação independente, embora com desafios e consequências marcantes, como o desenvolvimento da identidade nacional brasileira, a garantia da integridade territorial, a pacificação interna e a consolidação da ordem política e econômica. E ao adotar a monarquia como forma de governo, o Brasiltornou-se a única nação monárquica na América do Sul. Assim, período de 1822 a 1831 ficou conhecido como Primeiro Reinado, marcado pela consolidação da independência e pela organização do novo Estado.

Detalhe curioso foi a relutância de outras nações sul-americanas em reconhecer o Brasil como monarquia, o que atrasou o seuprocesso de reconhecimento internacional como país. Apesar desses desafios, o Brasil conseguiu avançar na construção de sua independência e na consolidação de sua identidade nacional, embora muitos problemas persistam até os dias atuais, 200 anos após a assinatura do Tratado! Mas isso já faz parte de uma outra história…

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