Ex-vereador de Pinheiro é condenado por acúmulo ilegal de cargos e enriquecimento ilícito

Justiça determinou devolução de valores recebidos de forma irregular pelo ex-parlamentar, além do pagamento de multa.

Fonte: Com informações do MPF

Leonardo Sá foi condenado por acúmulo ilegal de cargos (Foto: Reprodução)

O ex-vereador de Pinheiro, Leonardo Sarmento Pires de Sá, foi condenado pela Justiça Federal por enriquecimento ilícito decorrente do acúmulo irregular de cargos públicos durante seu mandato parlamentar, entre 2009 e 2012. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou o recebimento simultâneo de remunerações incompatíveis entre si.

De acordo com a investigação, Leonardo de Sá, que também já foi deputado estadual, era perito médico previdenciário do INSS desde 2006 e também atuava como médico do Instituto Federal do Maranhão (IFMA) a partir de 2008. No mesmo ano, foi eleito vereador de Pinheiro. Em razão da incompatibilidade de horários entre os cargos de perito e parlamentar, o próprio réu solicitou licença do INSS, optando por receber o salário da autarquia. Ao mesmo tempo, pediu afastamento do IFMA e passou a receber subsídio da Câmara Municipal.

A situação se agravou em outubro de 2011, quando Leonardo foi nomeado secretário municipal de Meio Ambiente de Pinheiro. Ele comunicou à Câmara o afastamento do mandato de vereador e passou a receber remuneração como secretário, mas deixou de informar o INSS, que continuou pagando seus vencimentos como servidor federal. Documentos apresentados ao processo comprovaram que o ex-vereador acumulou pagamentos como parlamentar, secretário e perito federal em diferentes períodos.

Em sua defesa, Leonardo alegou desconhecimento das regras e disse ter agido de boa-fé, ressaltando que devolveu R$ 106,3 mil à Câmara de Pinheiro — valor que, segundo ele, não foi repassado pela presidência da Casa Legislativa aos cofres públicos.

A Justiça, no entanto, rejeitou o argumento de desconhecimento, destacando que o próprio réu havia declarado, já em 2009, a incompatibilidade de horários entre as funções e optado formalmente pelo subsídio do INSS. O juízo concluiu que a conduta configura ato de improbidade administrativa.

Como resultado, Leonardo de Sá foi condenado a devolver integralmente os valores recebidos de forma indevida do INSS, além de pagar multa equivalente ao enriquecimento ilícito e ressarcir integralmente o prejuízo causado. Os montantes deverão ser corrigidos com juros e atualização monetária desde a data dos pagamentos irregulares.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Até o momento, o ex-parlamentar não se manifestou sobre o caso.

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