Justiça afasta responsabilidade de banco em golpe do Pix

Em ação, de ressarcimento de valores e indenização por danos morais, o Judiciário entendeu que a instituição demandada não cometeu nenhum ato ilegal

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís decidiu que uma instituição bancária virtual não deve indenizar uma mulher vítima de golpe. A autora transferiu valores via Pix para uma empresa fraudulenta e pediu ressarcimento e indenização, alegando falha na segurança do banco.

A Justiça entendeu que não houve ato ilegal da instituição, pois as transferências foram realizadas pela própria usuária, com senha pessoal e biometria facial, sem intermediação do banco na negociação com terceiros. O caso foi julgado improcedente, seguindo precedentes de tribunais em situações semelhantes.

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