
SÃO LUÍS – O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís decidiu que uma instituição bancária virtual não deve indenizar uma mulher vítima de golpe. A autora transferiu valores via Pix para uma empresa fraudulenta e pediu ressarcimento e indenização, alegando falha na segurança do banco.
A Justiça entendeu que não houve ato ilegal da instituição, pois as transferências foram realizadas pela própria usuária, com senha pessoal e biometria facial, sem intermediação do banco na negociação com terceiros. O caso foi julgado improcedente, seguindo precedentes de tribunais em situações semelhantes.