TRF1 mantém condenação da União por falta de vacina no Maranhão

Decisão unânime reafirma dever estatal de garantir a aplicação da DTPa, imunizante essencial para crianças com comprometimentos neurológicos

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Ilustração)

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que responsabiliza a União pela ausência da vacina Tríplice Bacteriana Acelular (DTPa) na rede pública de saúde do Maranhão desde 2015. O julgamento ocorreu em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

O imunizante, indicado para crianças com microcefalia por provocar menos reações adversas, só voltou a ser distribuído após decisão liminar da Justiça. Para o MPF, a omissão violou o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana, ao afetar grupo especialmente vulnerável.

Ao negar o recurso da União, o TRF1 manteve a obrigação de disponibilizar a vacina de forma contínua pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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