O Congresso Nacional discute um projeto de lei que pode mudar de forma profunda as regras da pensão alimentícia no Brasil. A proposta prevê que o abandono afetivo e a sobrecarga do guardião passem a ser considerados no cálculo do valor pago pelo genitor responsável, ampliando o conceito da obrigação para além da dimensão financeira.
O texto, relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), é um substitutivo ao Projeto de Lei 2121/2025, apresentado pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), e já recebeu aprovação na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação no plenário da Câmara e do Senado.
Segundo a advogada Ariadne Maranhão, especialista em Direito de Família e Sucessões, a proposta traz um novo elemento ao cálculo da pensão. “Hoje, o valor da pensão alimentícia considera a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe. Se este projeto for aprovado, passa a existir, além da obrigação alimentar proporcional, um valor indenizatório quando ficar configurada a ausência proposital e injustificada do genitor em relação ao filho”, explicou.
A especialista, contudo, alerta para possíveis dificuldades jurídicas. Para ela, a comprovação do abandono ou da sobrecarga pode gerar disputas judiciais complexas. “É fundamental que haja critérios claros para evitar conflitos intermináveis nos tribunais. A não presença de um dos responsáveis pode, em alguns casos, ser resultado de alienação parental, o que tornaria ainda mais difícil a avaliação do Judiciário”, destacou.
Se aprovado, o projeto marcará uma mudança significativa nas relações familiares, reconhecendo que o dever de cuidado não se resume ao aspecto financeiro, mas envolve também a presença emocional e a participação ativa na vida dos filhos.