
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu, nesta quinta-feira (11), maioria de votos para condenar Jair Bolsonaro e outros sete réus por todos os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito da denominada “trama golpista”, que visava reverter o resultado das eleições de 2022 e instaurar medidas antidemocráticas.
Crimes imputados
A PGR acusa os réus pelos seguintes crimes: tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado (em razão de violência ou grave ameaça) e deterioração de patrimônio tombado.
Votos até agora
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Alexandre de Moraes (relator) votou pela condenação de todos os réus com base nas provas apresentadas.
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Flávio Dino acompanhou Moraes, também apoiando a condenação em todos os crimes. Reuters+2Agência Brasil+2
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Luiz Fux foi o voto divergente: absolveu Bolsonaro e cinco outros réus de todos os crimes, mas condenou dois — Mauro Cid e Walter Braga Netto — pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Reuters+2InfoMoney+2
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Cármen Lúcia foi o terceiro voto decisivo para formar maioria, acompanhando Moraes e Dino em todas as acusações. Com ela, o placar ficou em 3 a 1 pela condenação geral. Agência Brasil+2InfoMoney+2
Faltam ainda os votos de Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma, que concluirão a análise. Logo após todos os ministros se manifestarem, será aberta a fase da dosimetria, para definir penas e regimes de cumprimento. InfoMoney+2Reuters+2
Possíveis consequências
Se confirmado o entendimento pela condenação de todos os crimes, Bolsonaro pode ser condenado a até 43 anos de prisão.
Defesa dos acusados
Bolsonaro e os demais réus negam participação nos crimes imputados. Alegam falta de provas, contestam a ideia de que exista comando ou articulação concreta, e sustentam que discursos ou declarações inflamadas por si só não configuram criminalidade contra o regime democrático.
Importância do julgamento
O processo é considerado histórico, por envolver acusações graves de tentativa de abalo ou subversão da ordem democrática. Ele também reforça precedentes sobre a responsabilização de autoridades civis e militares na condução ou tentativa de conduzir ações que ameacem o Estado Democrático de Direito.