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Decisão do TST amplia direito de domésticas a horas extras

Tribunal Superior do Trabalho condena empregadores em Natal a pagar horas extras a trabalhadora doméstica, reforçando obrigatoriedade do controle de ponto

Fonte: Da redação

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um casal de empregadores de Natal, no Rio Grande do Norte, ao pagamento de horas extras a uma trabalhadora doméstica. A decisão, unânime, reforça a obrigatoriedade do registro da jornada de empregados domésticos desde a vigência da Lei Complementar 150, de 2015, conhecida como Lei das Domésticas. Contratada em junho de 2023, a empregada atuava em duas residências de um casal divorciado e também cuidava de um canil comercial administrado pela empregadora. Ela alegou na ação trabalhista que cumpria expediente das 7h às 17h, enquanto os contratantes negaram a realização de horas adicionais.

Nas instâncias inferiores, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região rejeitaram o pedido, sob o entendimento de que o controle de ponto não seria obrigatório para o emprego doméstico. Os magistrados atribuíram à trabalhadora o ônus de comprovar a carga horária alegada. No entanto, ao analisar o recurso, o relator do processo no TST, ministro Augusto César, destacou que a legislação é clara ao estabelecer que todos os empregadores de domésticos, independentemente do número de contratados, devem manter registros de entrada, intervalos e saída. Segundo o ministro, a ausência de cartões de ponto gera presunção de veracidade da jornada informada pela empregada, a menos que haja provas em contrário.

A decisão abre espaço para que a jornada descrita pela trabalhadora seja considerada válida em processos semelhantes, obrigando os empregadores a quitarem horas extras e reflexos salariais quando não apresentarem registros confiáveis. Especialistas apontam que não existe um modelo específico exigido em lei para o controle da jornada, e que ferramentas simples, como cadernos de ponto, planilhas assinadas ou aplicativos digitais, podem ser aceitos pela Justiça desde que reflitam a rotina real de trabalho.

A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, lembra que o entendimento firmado no Tema 122 do TST já consolidava essa interpretação desde a edição da Lei das Domésticas. Ela ressalta, contudo, que não basta apresentar registros formais sem correspondência com a realidade. Para a especialista, é fundamental que os horários anotados representem as variações naturais da rotina, evitando o que se chama de “anotações britânicas”, em que todos os dias constam horários idênticos.

Na prática, a falta de registros coloca o empregador em situação de vulnerabilidade, já que prevalece a jornada alegada pela empregada, cabendo ao patrão a tarefa de provar o contrário. Essa comprovação pode ser feita por meio de testemunhas, mensagens eletrônicas, imagens de câmeras de segurança ou registros de entrada e saída de condomínios, quando disponíveis. O pagamento das horas extras não se limita ao adicional previsto em lei, mas influencia também o cálculo de outras verbas trabalhistas, como 13º salário, férias com um terço, FGTS, aviso-prévio e eventuais indenizações rescisórias.

A decisão do TST reforça a necessidade de os empregadores se adequarem à legislação e adotarem medidas simples, mas eficazes, para manter o controle da jornada de trabalhadores domésticos. Especialistas apontam que, ao ignorar essa obrigação, as famílias contratantes podem enfrentar ações trabalhistas onerosas, além de comprometer a relação de confiança com seus empregados. O caso evidencia o impacto direto do cumprimento da Lei das Domésticas no equilíbrio das relações de trabalho e sinaliza que a Justiça continuará aplicando com rigor as regras que buscam assegurar mais direitos à categoria.

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