
SÃO LUÍS – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nulo o processo de aprovação e o alvará de construção do Shopping da Ilha. A decisão atende a pedido do Ministério Público e determina que o Município revise, no prazo de dois anos, as autorizações concedidas, identifique possíveis excessos de edificação e imponha reparações às empresas responsáveis: SC2 Maranhão Locação de Centros Comerciais Ltda. e Daniel de La Touche Participações Ltda.
Segundo a sentença, houve fraude à Lei de Parcelamento do Solo Urbano, já que o empreendimento foi aprovado como condomínio único, quando na prática se tratava de um loteamento com áreas distintas, separadas por via pública. O juiz Douglas Martins destacou que a aprovação irregular pelo Município representou “grave violação ao ordenamento jurídico”.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, que apontou duplicidade de índices urbanísticos e desdobros irregulares da matrícula do imóvel. O caso envolve ainda o Reserva da Ilha Residencial Clube, construído no mesmo terreno.