
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral (Tema 1.424), que a exigência de altura mínima em concursos da segurança pública só é válida se prevista em lei e não pode ultrapassar os parâmetros do Exército: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres (Lei 12.705/2012). A decisão uniformiza critérios em todo o país e atinge carreiras do SUSP — Polícias Militar e Civil, Bombeiros e Guardas Municipais.
O que muda na prática
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Editais estaduais e municipais mais restritivos que esses limites ficam sujeitos à anulação por violarem razoabilidade e proporcionalidade. A orientação vale para concursos em andamento e futuros.
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O caso que motivou o julgamento veio de Alagoas: uma candidata eliminada por não atingir 1,65 m deverá retornar ao certame. O STF fixou a tese geral justamente para impedir disparidades entre entes federativos.
Base legal e marco do julgamento
A Lei 12.705/2012 estabelece, para ingresso no Exército, a altura mínima de 1,60 m (homens) e 1,55 m (mulheres) — referência que o STF adotou como teto nacional para as forças de segurança. O julgamento do RE 1.469.887/AL foi concluído em 12 de setembro de 2025.
Se o seu edital exige mais do que isso, o que fazer?
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Guarde o edital e o resultado da etapa eliminatória;
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Protocole recurso/mandado de segurança citando a tese do Tema 1.424 e a Lei 12.705/2012;
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Aponte a desproporcionalidade do requisito acima do padrão nacional definido pelo STF.