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Justiça obriga Maranhão a reestruturar Polícia Civil em São Luís

Estado terá 90 dias para apresentar plano, realizar concurso e investir em infraestrutura das delegacias

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão determinou que o Estado apresente, no prazo de 90 dias, um plano detalhado de reestruturação da Polícia Civil em São Luís. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, obriga o governo a destinar orçamento específico para obras emergenciais em delegacias, fornecimento de equipamentos de informática e inteligência, além da manutenção periódica da infraestrutura física das unidades.

Segundo a sentença, as delegacias da capital apresentam precariedade estrutural e déficit de servidores, realidade constatada em vistorias que inspecionaram 21 delegacias especializadas e dois centros de perícia, todas em condições inadequadas para atender à população. O magistrado destacou que as medidas adotadas até agora pelo Estado, como nomeações de remanescentes e esforços para abrir concursos, foram insuficientes para resolver os problemas.

O governo deverá ainda realizar concurso público em até oito meses para os cargos de Delegado, Escrivão, Investigador e Perícia Oficial, com número mínimo de vagas necessário para repor o efetivo atual. Além disso, a decisão determina que cada unidade policial receba servidores em quantidade adequada às suas demandas e que seja garantida a manutenção anual de todos os equipamentos e prédios.

Como parte da condenação, o Estado foi obrigado a pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, em razão da omissão institucional e do descaso com a sociedade e os servidores da segurança pública.

A decisão atende a duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão, que apontaram grave déficit de cerca de 160 delegados e a falta de condições mínimas de funcionamento em várias delegacias da capital. Em sua defesa, o Estado alegou que a sentença fere o princípio da separação dos poderes e que questões orçamentárias impedem a solução imediata do problema, mas os argumentos não foram acolhidos pela Justiça.

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