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Ex-prefeito de Vitorino Freire deve pagar multa por descumprir acordo com o MPT

TST confirmou responsabilidade solidária de gestor que não regularizou FGTS de servidores municipais

Fonte: Com informações da assessoria
Ex-prefeito Zé Leandro. (Foto: Reprodução)

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que obriga o ex-prefeito de Vitorino Freire (MA) a pagar multa por descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O acordo, celebrado em 2014, previa a correção de irregularidades no FGTS de servidores e ex-servidores municipais, com multa de R$ 20 mil por mês de atraso. O TST entendeu que o gestor é solidariamente responsável, conforme cláusula expressa no TAC e poderes concedidos ao seu advogado para assinatura do documento.

O ex-prefeito alegou não estar mais no cargo desde 2016, mas o relator, ministro Douglas Alencar, destacou que o compromisso foi assumido durante sua gestão e que a responsabilidade não pode ser afastada. A decisão foi unânime.

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