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Ação do MPF tenta barrar prolongamento da Av. Litorânea

MPF acusa governo estadual de ultrapassar licenças ambientais e destruir formação geológica em área de preservação permanente

Fonte: Da redação

O avanço das obras de extensão da nova Avenida Litorânea, em São Luís, se tornou alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que pede à Justiça Federal a suspensão imediata dos trabalhos e dos repasses federais destinados ao projeto. A investigação concluiu que a intervenção causou modificações ilegais em uma falésia de alta relevância ambiental — conhecida como “barreira do Olho d’Água” — responsável por garantir a estabilidade geológica da região costeira.

Segundo o MPF, as obras executadas pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) extrapolaram tanto as autorizações concedidas pela União quanto as previsões do licenciamento ambiental. O projeto original previa apenas a estabilização da barreira natural, mas as intervenções acabaram alterando de forma significativa a estrutura da falésia. A medida, afirma o órgão, viola a Portaria nº 8601/2024 da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), que proíbe mudanças nas características dos bens de uso comum do povo.

O trecho em construção está localizado em área de preservação permanente (APP) e domínio da União, abrangendo praias e campos de dunas. Com investimento superior a R$ 237 milhões em recursos federais, o projeto prevê a construção de uma avenida com seis faixas, calçadão com ciclofaixa, estacionamento e canteiro central, com extensão de pouco mais de cinco quilômetros ligando o bairro do Olho d’Água ao município de São José de Ribamar.

Para o MPF, o impacto causado pelas obras é grave e já provocou a destruição de uma formação geológica de importância ambiental e paisagística, com danos considerados irreversíveis à zona costeira. Diante disso, o órgão pede à Justiça a suspensão imediata das intervenções, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, além do bloqueio dos repasses federais ao projeto e a suspensão dos efeitos das autorizações concedidas pela União.

A ação também requer que o Estado do Maranhão seja condenado a reparar integralmente a área degradada, apresentando um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e arcando com indenizações por danos materiais e morais decorrentes das intervenções realizadas de forma irregular.

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