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Governo muda regras do BPC e inclui renda informal no cálculo do benefício

Mudanças no BPC visam evitar acúmulo de auxílios e incentivar o emprego, mesmo com renda variável

Fonte: Da redação

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou uma portaria que altera as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A atualização regulamenta mudanças aprovadas no fim de 2024 e modifica a forma de cálculo e a concessão do benefício.

Uma das principais alterações é a inclusão dos rendimentos obtidos por meio de atividades informais na avaliação da renda familiar per capita. Além disso, os beneficiários agora deverão informar se recebem outros auxílios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais — incluindo o seguro-desemprego. O objetivo do governo é evitar o acúmulo indevido de benefícios e controlar o avanço dos gastos com o BPC.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (10) e passam a valer tanto para novas concessões quanto para revisões periódicas de benefícios já existentes. A portaria também prevê a manutenção do benefício mesmo quando houver variação na renda familiar. O pagamento continuará sendo garantido sempre que a renda per capita mensal mais recente ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Outra mudança significativa busca estimular o retorno dos beneficiários ao mercado de trabalho. Segundo o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, o beneficiário que conseguir emprego com remuneração de até dois salários mínimos continuará recebendo metade do BPC, além do salário. Caso perca o emprego, o benefício será retomado automaticamente, sem necessidade de novo processo de perícia.

As alterações fazem parte da estratégia do governo para modernizar a política de assistência social, ampliar o alcance do BPC e torná-lo mais adaptado às dinâmicas do mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que reforçam o controle sobre o uso dos recursos públicos.

Bases para cálculo

A renda do beneficiário passa a ser calculada com base no mês do requerimento ou da revisão, a partir das informações do Cadastro Único (CadÚnico) — principal instrumento de acesso a programas sociais — e de outras bases oficiais do governo federal.

Definição de renda

A nova norma alinha o conceito de renda familiar ao que está previsto em lei e detalha quais rendimentos não devem ser considerados no cálculo. São eles:

  • bolsas de estágio supervisionado;
  • rendimentos de contrato de aprendizagem;
  • valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem;
  • BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família;
  • benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro;
  • auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.

Regras adicionais

  • Caso um integrante da família receba mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um deles poderá ser desconsiderado no cálculo;
  • Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico devem ser considerados no cálculo;
  • O requerente precisa informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive o seguro-desemprego;
  • Podem ser deduzidos da renda familiar os gastos contínuos e comprovados com saúde — como tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais — que não sejam disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Conversão automática em auxílio-inclusão

Conforme as novas normas, sempre que o INSS verificar que uma pessoa com deficiência entrou no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido automaticamente, sem necessidade de um novo pedido.

Com isso, segundo o governo, o beneficiário passa a receber o auxílio-inclusão, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

A medida garante que a pessoa com deficiência continue recebendo o apoio da assistência social ao exercer uma atividade remunerada, servindo como incentivo à inclusão produtiva.

O objetivo é evitar a interrupção do benefício e garantir uma transição mais estável para quem entra no mercado de trabalho.

Atualização cadastral

O beneficiário, ou seu representante, deve atualizar o CadÚnico sempre que houver mudança de endereço ou na composição familiar.

Requerimentos

Em caso de pendências, o beneficiário terá até 30 dias para apresentar a documentação ou atender às exigências. Passado esse prazo, o pedido será considerado desistido, e será necessário realizar uma nova solicitação.

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