
O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís julgou improcedente o pedido de indenização de um homem que acusava o Mercado Pago de permitir golpes realizados em sua conta.
O autor alegou ter sido vítima de um grupo que o levou a um motel e realizou transações via Pix e cartões de crédito, totalizando R$ 20 mil. O banco afirmou que as operações ocorreram por meio do mesmo dispositivo e conexão habituais, em horário comercial, sem indícios de fraude.
Na decisão, a juíza Maria José França Ribeiro considerou a narrativa do autor incoerente e destacou que o golpe não decorreu de falha nos serviços da empresa, mas de culpa exclusiva de terceiros e do próprio demandante. Assim, a magistrada concluiu que não há responsabilidade civil da instituição financeira.