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Justiça determina construção de abatedouros e reforço sanitário em feiras de São Luís

Sentença obriga Estado e Prefeitura a apresentar plano em 90 dias.

Fonte: Com informações da CGJ
Decisão determina construção de abatedouros, adequação sanitária de feiras e operações mensais da Aged (Foto: Reprodução)

O Judiciário maranhense condenou o Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís a adotar medidas estruturais para coibir o abate clandestino de aves e sanear mercados e feiras da capital. A decisão impõe a construção de abatedouros frigoríficos, a adequação das condições higiênico-sanitárias nos equipamentos públicos e ações efetivas para impedir a prática ilegal.

A sentença também obriga a Agência Estadual de Defesa Agropecuária (AGED-MA) a realizar operações mensais de fiscalização do transporte de aves sem Guia de Trânsito Animal (GTA). Em até 90 dias, Estado, Município e AGED devem apresentar um Plano de Ação Estrutural com metas e cronograma de execução.

O caso decorre de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, com base em inquérito civil aberto em 2018. Relatórios da vigilância sanitária municipal apontaram falta de higiene, abate inadequado e risco de contaminação em mercados como Vinhais, Vila Bacanga, Anjo da Guarda, Vila Embratel, Central, São Francisco, Liberdade, Macaúba, Vila Palmeira, Santa Cruz, Anil, João Paulo, Coroadinho, Santo Antônio, Cohab, Cohatrac, Ipem São Cristóvão, Tirirical, Forquilha, Angelim, Vicente Fialho e Olho d’Água.

Ao proferir a decisão, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que a fiscalização sanitária e a garantia de condições adequadas são deveres constitucionais do Estado e do Município. Para o magistrado, a omissão continuada do poder público, mesmo após planos anteriores não cumpridos, autoriza a intervenção judicial para assegurar o mínimo existencial em saúde pública.

O juiz também afastou a responsabilidade de entidades privadas do setor. Associações e cooperativas não podem ser compelidas a executar obrigações típicas do poder público — como construir abatedouros e fiscalizar — razão pela qual o processo foi extinto em relação à Associação dos Avicultores do Maranhão (AVIMA) e à Cooperativa dos Feirantes do Vinhais (COOFEVI), mantendo-se a condenação exclusivamente ao Estado e ao Município.

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