
SÃO LUÍS – O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a Microsoft a pagar R$ 2 mil em indenização a um usuário que perdeu o acesso à sua conta de e-mail usada há mais de 15 anos. Segundo o autor, o bloqueio o impediu de exercer atividades profissionais e acessar informações pessoais e bancárias.
O problema começou em julho de 2025, quando o sistema informou erro na conta e falha no método de recuperação por telefone. Mesmo após várias tentativas e envio de formulários com dados de uso, o acesso não foi restabelecido.
A empresa alegou ter seguido o procedimento padrão e enviado links de recuperação. No entanto, a juíza Maria José França Ribeiro entendeu que a Microsoft não comprovou atendimento adequado às reclamações do cliente, confirmando decisão liminar e determinando o pagamento da indenização por danos morais.