
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que o Governo do Maranhão não cometeu qualquer desvio de recursos provenientes dos precatórios do Fundef e determinou o arquivamento da representação apresentada pelo Ministério Público junto ao órgão. A decisão, datada de 17 de setembro de 2025, confirma a legalidade na aplicação das verbas e desmonta as acusações sobre o uso indevido de recursos da educação feitas em reportagem exibida pela TV Band no dia 22 de outubro.
O TCU baseou-se na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que homologou em maio de 2024 o acordo da Ação Cível Originária (ACO) 661. O documento definiu que 60% dos juros moratórios deveriam ser destinados ao magistério e 40% poderiam ser aplicados livremente pelo Estado em despesas públicas gerais, sem vinculação exclusiva à Educação. A partir dessa definição, o tribunal confirmou que os R$ 13,2 milhões pagos à Vigas Engenharia para obras rodoviárias provinham dessa parcela flexível e que as licitações foram fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) e pelo Ministério Público estadual.
O relatório técnico do TCU apontou que os valores questionados — cerca de R$ 370 milhões distribuídos entre secretarias estaduais e R$ 13,2 milhões destinados à Vigas Engenharia — tiveram origem legal e transparente. Também concluiu que as denúncias de direcionamento de licitação e desvio de finalidade são improcedentes. O tribunal considerou regulares ainda os gastos de R$ 9,3 milhões do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) utilizados para a fabricação de móveis escolares em presídios, classificando-os como ações de apoio direto à rede pública de ensino.
Apesar do conteúdo do acórdão, a reportagem da Band afirmou que o TCU investigava desvio de recursos da educação e relacionava a Vigas Engenharia a familiares do governador Carlos Brandão. O governo estadual rebateu as informações e destacou que a emissora foi informada sobre a decisão do tribunal antes da exibição da matéria, mas “optou por distorcer dados e ignorar documentos oficiais”.
As investigações sobre a origem das denúncias mostraram que a representação foi articulada pela advogada mineira Clara Alcântara Botelho Machado, apontada como autora de documentos falsificados. A apuração conduzida pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Maranhão identificou três suspeitos de participação direta na fraude: Webston Carlos Inojosa Neves, Gilberto Pereira Martins e Carlos Augusto Silva. Eles foram denunciados por inserção de dados falsos em sistemas públicos, crime previsto no artigo 313-A do Código Penal.
A juíza Lidiane Melo de Souza, da 2ª Vara Criminal de São Luís, recebeu a denúncia em 6 de outubro de 2025, determinando a citação formal dos acusados. As investigações apontam que um dos envolvidos, Gilberto Pereira Martins, trabalhou na gestão do ex-governador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, e recebeu pagamentos durante o período em que atuou no governo estadual.
Com base nas decisões do STF e do TCU, as acusações contra o governo do Maranhão foram consideradas infundadas. Os relatórios oficiais atestam a legalidade no uso dos recursos do Fundef, confirmam a destinação adequada dos juros moratórios e descartam qualquer indício de irregularidade na atuação da administração estadual.