
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, suspendeu a liminar que barrava o show de Maiara & Maraisa em Governador Nunes Freire, marcado para este sábado (8) nas celebrações dos 31 anos do município. A decisão restabelece o cronograma da prefeitura.
A apresentação foi contratada por inexigibilidade de licitação e totaliza R$ 654 mil, valor que contempla palco, som, iluminação, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos e equipe de apoio. A liminar anterior — proferida pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, da 1ª Vara de Maracaçumé — atendeu a pedido do MP-MA, que alegou lesão ao erário e citou pendências de férias e vantagens de servidores, além de repasses sindicais.
Ao acolher o recurso do município, o TJ-MA entendeu que a medida de 1º grau interferia na autonomia administrativa e que, sem sinais claros de irregularidade, decisões precárias não devem paralisar políticas culturais já planejadas. O Tribunal também mencionou precedentes que reforçam a competência do Executivo para promover eventos, desde que orçamentados e dentro da lei. A suspensão tem caráter cautelar e não decide o mérito da ação civil pública, que seguirá tramitando.
Pontos-chave
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Data e local: sábado (8), aniversário de 31 anos de Governador Nunes Freire.
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Valor e formato: R$ 654 mil, via inexigibilidade, com estrutura e logística incluídas.
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Controvérsia: MP-MA alegou imoralidade e pendências com servidores; prefeitura negou atrasos e disse ter recursos próprios da Cultura.
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Decisão atual: TJ-MA liberou o evento até julgamento definitivo do caso.