
Por decisão da Justiça, o Município de Paço do Lumiar deverá, no prazo de um ano, instalar uma Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) com estrutura física adequada, equipamentos, insumos e equipe técnica capacitada. Também deverá criar um Laboratório de Entomologia para vigilância e controle vetorial da leishmaniose.
Em até 180 dias, o município deve adquirir veículo para o manejo e transporte de animais com suspeita de contaminação, garantindo combustível e equipe qualificada. Além disso, terá de implantar, em até um ano, um cemitério ou estrutura licenciada para o descarte adequado de carcaças de animais, conforme normas sanitárias e ambientais.
A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, atende à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou falhas graves na estrutura de vigilância em saúde do município e alta incidência de leishmaniose.
O magistrado destacou que a responsabilidade pela saúde é solidária entre União, Estado e Municípios, conforme a Constituição Federal e a Lei nº 8.080/1990, cabendo a Paço do Lumiar executar as ações de vigilância epidemiológica e controle de zoonoses.