
Um casal foi condenado pela Justiça do Paraná a pagar aproximadamente R$ 37 mil em indenização por danos morais a um menino de 10 anos que estava em processo de adoção em Curitiba. A decisão leva em conta a forma como os dois desistiram da adoção: após cerca de quatro meses de convivência, eles levaram a criança até o Fórum e a deixaram no local, sem qualquer explicação direta ao menino.
De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o casal ignorou as orientações técnicas da equipe responsável pelo acompanhamento do estágio de convivência e promoveu a ruptura do vínculo “de forma degradante, cruel e violenta”. A criança só entendeu que não voltaria mais com os adotantes depois que eles saíram do prédio, passando a chorar e sendo acolhida por profissionais que estavam no Fórum.
As investigações apontaram que não havia motivo justificável para a desistência. A única alegação apresentada pelos adultos se baseou em “episódios de desobediência e falta de afetividade” por parte do menino. O caso foi registrado em 2024, tramita sob sigilo e não teve os nomes dos envolvidos divulgados. Cabe recurso da decisão.
Danos emocionais e aumento da indenização
Após o abandono, o menino retornou ao acolhimento institucional e passou a apresentar sinais importantes de sofrimento emocional, segundo o MP. Relatórios apontam crises de ansiedade, retraimento, agressividade, baixa autoestima e sentimentos de abandono e autodepreciação.
Em primeiro grau, a indenização havia sido fixada em cerca de R$ 24 mil. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), sustentando que o valor não refletia a gravidade do dano causado à criança. A 12ª Câmara Cível acolheu o recurso e elevou a indenização para aproximadamente R$ 37 mil, destacando o caráter pedagógico da condenação.
Precedente e responsabilidade na adoção
A 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Curitiba avalia que a decisão é um dos primeiros casos no estado em que há condenação por dano moral decorrente de desistência de adoção ainda na fase de estágio de convivência.
Para a promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez, o julgamento envia um recado claro a quem se habilita a adotar. Ela ressalta que a adoção não deve ser tratada como teste ou experiência: o objetivo é garantir uma família para a criança, e não buscar uma criança “perfeita” para os adultos.
A 12ª Câmara Cível do TJPR enfatizou, no acórdão, que a adoção precisa ser conduzida com responsabilidade, seriedade e compromisso, considerando sempre o impacto emocional e psicológico das decisões na vida da criança acolhida.