
A empresa Transporte Marina iniciou nesta quarta-feira (19) o retorno gradativo da circulação dos ônibus das linhas semiurbanas que atendem municípios da Grande Ilha. As linhas urbanas operadas pela empresa em bairros de São Luís, no entanto, continuam completamente paralisadas. A retomada parcial foi definida após reunião com a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), que viabilizou o pagamento do subsídio devido à empresa.
O Expresso Marina é responsável por linhas que atendem bairros como Vila Cascavel, Mato Grosso, Tajipuru, Tajaçuaba, Vila Vitória, Cajupary/Nova Vida, Vila Aparecida, Cidade Olímpica, Santa Clara, Socorrão Rodoviária, São Raimundo/Bandeira Tribuzzi, Uema/Ipase, Janaína/Riod, Cidade Operária/São Francisco, José Reinaldo Tavares, Maiobinha, Tropical/Santos Dumont e Tropical/São Francisco. Já os trabalhadores das empresas 1001 e Expresso Grapiúna seguem com as atividades urbanas e semiurbanas paralisadas, sem previsão de retorno.
A greve dos motoristas dessas duas empresas chegou ao 7º dia nesta quarta-feira (19), afetando cerca de 30 bairros da capital. Os rodoviários cobram o pagamento de salários atrasados, enquanto o impasse entre o Sindicato das Empresas de Transporte (SET) e a Prefeitura de São Luís persiste. Os empresários reivindicam o repasse de 100% do subsídio municipal, alegando necessidade de regularizar a folha de pagamento. A Prefeitura, por sua vez, afirma repassar apenas 80% do valor porque, segundo o município, as empresas colocam em circulação somente 80% da frota e o pagamento integral só será feito quando todos os ônibus voltarem a rodar.
Na esfera judicial, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) intimou, na terça-feira (18), o SET a comprovar, em até 48 horas, o pagamento integral dos salários e do auxílio-alimentação referentes a outubro de 2025. A decisão, do desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, inclui as empresas Transporte Marina Ltda., Expresso Rei de França Ltda. e Expresso Grapiúna Ltda. A medida atende a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sttrema), que aponta descumprimento de liminar que fixou reajuste de 7% nos salários e 10% no vale-alimentação. A Justiça alertou que a falta de comprovação poderá resultar em nova multa diária ao sindicato patronal, além de outras medidas coercitivas previstas em lei.
Diante do impacto da paralisação, a Prefeitura de São Luís anunciou a concessão de vouchers para corridas por aplicativo no valor de R$ 30 (ida e volta) para a população, com os custos bancados pela Prefeitura. O gestor chegou a afirmar que o município pretendia repassar o subsídio diretamente para uma conta judicial, em razão de decisão anterior que determinava que o valor do subsídio fosse destinado exclusivamente ao pagamento dos trabalhadores, o que, na avaliação do prefeito, impediria greves por atraso de salários.
O TRT-MA, porém, informou em nota que não recebe valores diretamente de entes públicos para repasse a empresas privadas ou pagamento de salários, salvo em processos judicializados, o que não é o caso atual. Nesta terça-feira (18), a Justiça do Trabalho analisou ação ajuizada pela Prefeitura de São Luís e a considerou extinta, sem julgamento de mérito. A juíza Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, titular da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, declarou a incompetência funcional do juízo de primeiro grau para analisar questões relacionadas à greve do sistema de transporte, apontando que eventuais discussões sobre abusividade do movimento devem ser tratadas diretamente pelo TRT-MA.