O Mecanismo Especial de Devolução permanece restrito a situações de fraude comprovada ou erro operacional das instituições financeiras, sem aplicação em conflitos comerciais ou em casos de envio equivocado provocado pelo próprio usuário. Criado em 2021, o recurso foi desenhado para permitir a recuperação de valores desviados de forma irregular, mas enfrentava limitações importantes sempre que os fraudadores movimentavam rapidamente o dinheiro para outras contas.
Com o aprimoramento do sistema, a devolução poderá ser feita a partir de diferentes contas envolvidas no fluxo da operação, e não apenas da conta que recebeu a transferência inicialmente. O Banco Central afirma que as informações passarão a ser compartilhadas com todos os participantes das transações, permitindo rastreamento mais amplo e aumento das chances de recuperação dos valores.
Segundo o BC, o novo procedimento possibilita a devolução em até 11 dias após a contestação, prazo que considera o caminho percorrido pelo dinheiro e eventuais transferências utilizadas para dificultar o rastreamento. A versão anterior do mecanismo previa devolução apenas a partir da conta original, o que reduz a eficácia quando os recursos são movimentados rapidamente.
Embora o novo formato já esteja disponível, sua adoção ainda é opcional para bancos e instituições de pagamento. A partir de 2 de fevereiro de 2026, no entanto, o mecanismo ampliado passará a ser obrigatório para todas as instituições participantes do Pix, etapa considerada essencial para uniformizar o processo de devolução em casos de fraude.
O Banco Central informou que a regra já está em vigor e busca tornar o sistema mais seguro ao dificultar a ação de golpistas que tentam mascarar a origem dos valores desviados com transferências sucessivas.