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A Blindagem do STF

Algo não anda bem com a nossa democracia

Fonte: Sérgio Tamer

Por Sergio Tamer

Algo não anda bem com a nossa democracia e um claro sintoma de certa anomalia está sendo visto agora, quando membros dos órgãos de soberania do Estado procuram se “blindar”, ora formulando leis “protetoras”, como no caso da PEC da “blindagem”, oriunda do Poder Legislativo, ora alterando leis como a do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal. Os deputados e senadores alegam que têm sido perseguidos politicamente por decisões do STF que mediante liminar, em autos de processostramitando naquele corte, os penalizam com as mais diversas sanções, inclusive prisões. A PEC da blindagem”, no entanto, que antes de ser votada já era considerada “inconstitucional” pelos próprios ministros do STF, logo ganhou a alcunha de “PEC da bandidagem” sob a alegação de que membros do CV e do PCC poderiam se infiltrar nas casas legislativas em busca de imunidade absoluta.Essa empreitada legislativa, contudo, acabou dando com os burros n´água…

Agora, é o próprio STF, que pela voz autorizada do seu decano, diz querer se proteger de uma possível vitória da oposição para o Senado, nas eleições de 2026, haja vista que o núcleo desse grupo oposicionista tem falado aos quatro cantos de Brasília que está a trabalhar com obstinação para obter essa vitória majoritária na Câmara Alta do país. O objetivo da oposição seria não somente resgatar da prisão o ex-presidente Bolsonaro, como também votar o impeachment de pelo menos quatro ministros do STF. Esse plano, claro, acendeu a luz vermelha nos gabinetes mais influentes de Brasília, o que teria levado à decisão do ministro Gilmar Mendes de restringir o manuseio da Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, para conceder a legitimatio ad causam e ad processum exclusivamente à pessoa jurídica do Procurador-geral da República. Ou seja, o órgão julgador continua sendo o Senado, mas a propositura da ação, doravante, passa a competir somente à PGR.

Um Senado majoritariamente oposicionista representa, de fato, um perigo iminente aos ministros do STF que estariam facilmente sujeitos a responder ao processo de impeachment, tendo em vista o clima de confrontação odiosa existente entre grupos radicais da política nacional. Pela lei “reformulada” ou melhor dizendo, “atualizada” pela decisão do STF em relação à instituição legitimada para propô-la, os crimes de responsabilidade a que estariam expostos os ministros (art.39) são: 1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; 2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; 3 – exercer atividade político-partidária; 4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; 5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decorode suas funções. E pelo art. 39-A, “Constituem, também, crimes de responsabilidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou de seu substituto quando no exercício da Presidência, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas (Dos crimes contra a Lei Orçamentária).

Ora, logo se vê, pelo rol de figuras típicas dos crimes de responsabilidade, que o temor dos ministros tem razão de ser caso a maioria das cadeiras do Senado seja conquistada por essa oposição tão inimiga quanto ferida. Um perigo, realmente, caso outras figuras jurídicas pudessem, como até aqui podiam, manejar, em um cenário legislativo adverso, o instituto da Lei de Responsabilidades contra as altas patentes da República! O fato é que estamos vivendo em uma democracia estranha onde todos querem se blindar. Aliás, o povo vem tentando, pela falta de segurança nas ruas, praças, transportes públicos e privados, e em suas próprias casas, se blindar da maneira que pode. Aqui, sim, é onde ocorre a autêntica blindagem. São cercas elétricas, arame farpado, carros com chapas de aço, e o que mais for possível para o comum dos mortais seguir vivendo em meio às ciladas que o cotidiano das cidades reserva a cada um de nós. A incolumidade pública virou um pesadelo. Se deputados, senadores e até ministros do STF cogitam de “blindagens” institucionais, a população clama pela blindagem que lhe devolva a paz nas cidades, a tranquilidade das ruas e das casas, para uma vida digna com seus familiares.

A insegurança do cidadão o deixavulneral, inclusive psicologicamente, pois sobre ele paira uma ameaça constante à sua vida, liberdade e propriedade, principalmente devido à criminalidade descontrolada em que vivemos. A “blindagem”, nesse contexto, contra a violência de cada dia, deveria merecer a verdadeira preocupação de parlamentares e ministros, pois a população segue sem a devida proteção constitucional nesse temível campo de batalha. Trata-se de um problema coletivo que reflete falhas institucionais. Assim, a “blindagem do cidadão” representa as respostas individuais e privadas para mitigar os riscos que sofre com sua família, fato que bem evidencia a necessidade de políticas públicas mais eficazesnessa área. Já a “blindagem” de ministros significa que a vida institucional do país está vivendo uma fase de incertezas e inseguranças, o que está a exigir um imediato reequilíbrio e maturidade política nas relações entre os poderes. Enquanto, isso, haja “blindagem”…

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