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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a intervenção judicial na Federação Maranhense de Futebol (FMF) e o afastamento do presidente licenciado Antônio Américo e de outros 16 dirigentes. A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino na Reclamação Constitucional (RCL 85.536), também confirmou Susan Lucena como administradora provisória da entidade. Como medida adicional, Dino determinou que seja realizada, até março de 2026, uma audiência de conciliação para organizar o processo de retorno à normalidade da instituição.
Segundo o ministro, a medida busca conciliar dois princípios fundamentais: o interesse social, diante dos indícios de graves irregularidades na FMF, e a autonomia das entidades desportivas, reforçada pelo STF no julgamento da ADI 7.580/DF. A intervenção, afirmou Dino, deve ser pontual e restrita à gestão ordinária.
Origem da intervenção: irregularidades, confusão patrimonial e risco de dilapidação
A intervenção judicial decorre da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou uma série de irregularidades na FMF e no Instituto Maranhense de Futebol (IMF). Entre elas, estavam falta de transparência, vícios em assembleias, gestão temerária, além de suspeitas de confusão patrimonial entre FMF e IMF, utilizado, segundo a Promotoria, como mecanismo de blindagem de ativos.
O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela primeira decisão, destacou ainda um risco concreto de dilapidação patrimonial, observando que o patrimônio líquido da entidade teria sido reduzido em mais de 80% em apenas três anos. O Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou o entendimento, afirmando que a autonomia esportiva “não pode servir como justificativa para a manutenção de ilegalidades”.
Defesa de Antônio Américo e posicionamento da CBF sobre a intervenção
A defesa de Antônio Américo alegou ao STF que a intervenção violaria a autonomia das entidades esportivas, conforme reconhecido no julgamento da ADI 7.580/DF. Segundo ele, decisões internas de gestão e normas estatutárias seriam matérias interna corporis, protegidas contra ingerências estatais, exceto em casos de ilícitos comprovados.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também manifestou preocupação, alertando que intervenções externas podem gerar sanções da FIFA e da CONMEBOL, como suspensão de repasses financeiros e exclusão de competições. O Estatuto da CBF prevê que eventuais medidas interventivas devem ser adotadas pela própria Confederação.
Audiência de conciliação deve definir cronograma para encerramento da intervenção
Ao manter a intervenção, o ministro Flávio Dino reconheceu que os indícios apresentados pelo MPMA justificam, excepcionalmente, a atuação do Judiciário, mas reiterou que ela deve ocorrer com o menor grau de intervenção possível. Por isso, determinou que uma audiência de conciliação seja realizada até março de 2026, com a presença de:
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Antônio Américo
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Ministério Público do Maranhão (MPMA)
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Confederação Brasileira de Futebol (CBF)
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Administradora provisória, Susan Lucena
O objetivo é pactuar um cronograma seguro e consensual para o fim da intervenção e a devolução da gestão da FMF a um estado de normalidade constitucional, legal e estatutária.
Susan Lucena deverá apresentar, na audiência, um relatório detalhado sobre as irregularidades encontradas. Até lá, sua atuação deve limitar-se à gestão ordinária, sem qualquer medida que altere a estrutura da entidade.
A proposta resultante da conciliação será submetida ao referendo da Primeira Turma do STF.