
A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (16), a Medida Provisória nº 518/2025, que revoga o artigo 5º da Lei nº 12.418, de 23 de outubro de 2024, responsável por reinstituir o programa Maranhão Juros Zero. A iniciativa tem como finalidade incentivar o empreendedorismo, fortalecer a economia solidária, ampliar o investimento produtivo e contribuir para a geração de emprego e renda no estado.
De acordo com a Mensagem Governamental encaminhada ao Legislativo, a alteração se justifica pela necessidade de adequar o funcionamento do programa, assegurando maior flexibilidade operacional às instituições financeiras conveniadas. A proposta também busca ampliar o alcance social e econômico da política pública, permitindo que um número maior de beneficiários tenha acesso ao crédito subsidiado.
O texto esclarece que a limitação do subsídio financeiro a apenas uma operação de crédito por beneficiário, prevista no artigo revogado, vinha gerando restrições consideradas desproporcionais ao atendimento das demandas de empreendedores e pequenos negócios. Segundo o governo, esses agentes econômicos enfrentam ciclos distintos e necessidades variadas de investimento, o que tornava o dispositivo um entrave à efetividade do programa.
Ainda conforme a justificativa apresentada, a manutenção da regra poderia comprometer a capacidade do Maranhão Juros Zero de estimular a economia estadual, reduzindo seu impacto sobre a geração de emprego e renda. Com a revogação do artigo, o programa passa a contar com regras mais flexíveis para sua execução.
A Medida Provisória, segundo o governo, busca assegurar a continuidade e a eficácia das políticas públicas voltadas ao incentivo ao empreendedorismo e à dinamização da atividade econômica no Maranhão, com foco no atendimento de segmentos que dependem de acesso ao crédito para ampliar ou manter suas atividades produtivas.