
SÃO LUÍS – A Justiça julgou improcedentes os pedidos de um motorista da Uber que teve o cadastro suspenso na plataforma e solicitava desbloqueio da conta e indenização por danos morais. O autor alegou afastamento arbitrário de suas atividades.
Ao analisar o caso, o juiz Licar Pereira aplicou o Código de Defesa do Consumidor e destacou que a Uber comprovou a existência de múltiplos relatos negativos sobre o comportamento do motorista, considerados temerários e capazes de colocar passageiros em risco. Também foi demonstrado que houve notificação prévia e possibilidade de revisão administrativa, garantindo o contraditório.
Diante disso, o Judiciário concluiu que a empresa agiu de forma regular ao desativar a conta, priorizando a segurança e a qualidade do serviço, negando todos os pedidos do autor. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.