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Justiça proíbe Bradesco de fechar agências e postos em municípios do Maranhão

Sentença determina manutenção do atendimento presencial e reativação de unidades encerradas pelo banco

Fonte: Da redação com CGJ

A Justiça estadual do Maranhão determinou que o Banco Bradesco não poderá encerrar, suspender ou reduzir o atendimento presencial em agências e postos bancários localizados em 16 municípios do interior do Estado. A decisão foi proferida em 18 de dezembro pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, sob a condução do juiz Douglas de Melo Martins, e impede o fechamento de unidades em municípios onde o banco havia anunciado mudanças em sua rede de atendimento.

De acordo com a sentença, o Bradesco está proibido de fechar as agências situadas nos municípios de Arame, Campestre, Duque Bacelar, Fortaleza dos Nogueiras, Icatu, Matinha, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto e Sítio Novo. A decisão também determina a manutenção do funcionamento dos postos de atendimento bancário nas cidades de Buriti, Cachoeira Grande, Luís Domingues, Mata Roma, Presidente Juscelino, São Félix de Balsas e Sucupira do Norte.

Além de impedir novos encerramentos, o magistrado determinou a imediata reativação de eventuais unidades que já tenham sido fechadas, com a retomada integral dos serviços bancários presenciais. O banco deverá assegurar estrutura física e número de funcionários compatíveis com a demanda local. A sentença também condena o Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões, a ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Na fundamentação da decisão, o juiz reconheceu a ilegalidade da conduta da instituição financeira por violação ao Código de Defesa do Consumidor e a princípios constitucionais relacionados à ordem econômica e à dignidade da pessoa humana. A sentença confirmou tutela de urgência anteriormente concedida no mesmo processo e destacou falhas na prestação do serviço, especialmente quanto à ausência de alternativas equivalentes ao atendimento presencial.

A ação foi proposta pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon-MA), que alegou que o Bradesco implementou, de forma unilateral, um plano de reestruturação operacional com previsão de fechamento de unidades nos meses de maio e junho. Segundo o órgão, a medida foi adotada sem diálogo prévio e afetaria diretamente populações que dependem do atendimento físico.

O Procon-MA destacou que, em diversos municípios atingidos, o Bradesco é a única instituição bancária com presença local, sendo responsável por serviços essenciais como o pagamento de salários de servidores públicos municipais e benefícios previdenciários do INSS. Na análise do caso, o juiz considerou que o encerramento das unidades em regiões com acesso digital limitado e ausência de outras instituições financeiras viola direitos do consumidor.

Em sua defesa, o Bradesco sustentou que os fechamentos seguiram a Resolução nº 4.072/2012 do Conselho Monetário Nacional, com aviso prévio de 30 dias à população, inclusive por meio de carro de som. A Justiça, no entanto, entendeu que o cumprimento formal da norma não afasta a responsabilidade da instituição, considerando inadequada a substituição do atendimento presencial por correspondentes bancários e canais digitais diante da vulnerabilidade da população local.

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