
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) determinou, neste sábado (27), que pelo menos 80% da frota de ônibus do Consórcio Via SL esteja em circulação em São Luís. A decisão foi tomada em meio à paralisação dos funcionários da empresa 1001/Expresso Rei de França, que já completa quatro dias e tem causado transtornos a milhares de usuários do transporte público.
A medida judicial obriga o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão a assegurar o funcionamento mínimo do sistema. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil. A decisão, assinada pela desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, também proíbe práticas como “operação catraca livre”, “operação tartaruga” e bloqueios nos acessos às garagens.
A paralisação teve início após o Consórcio Via SL, formado pelas empresas 1001/Expresso Rei de França e Expresso Grapiúna, deixar de cumprir obrigações trabalhistas, como o pagamento de adiantamentos salariais, férias, tíquete-alimentação e parcelas do 13º salário.
Segundo o Sindicato das Empresas de Transporte, a crise financeira foi agravada pelo bloqueio de subsídios do sistema por parte da prefeitura. O município teria retido R$ 548 mil referentes ao mês de novembro para compensar despesas com transporte por aplicativos durante paralisações anteriores. As empresas alegam que o parecer técnico da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) não tem respaldo legal para a retenção dos valores.
Em meio ao impasse, o prefeito Eduardo Braide (PSD) anunciou, na sexta-feira (26), que solicitou a abertura de processo de caducidade do contrato do Consórcio Via SL, o que pode resultar na rescisão da concessão. A gestão municipal informou que já busca alternativas para garantir a continuidade do serviço.
A decisão do TRT também determina que a Secretaria de Segurança Pública dê suporte ao cumprimento da ordem e que a SMTT informe ao tribunal, a cada dois dias, o número de ônibus em operação. Na avaliação da magistrada, o transporte coletivo é um serviço essencial, e a paralisação total, iniciada antes do prazo legal de 72 horas, caracteriza abuso do direito de greve. Uma audiência de conciliação deverá ser agendada após o recesso do Judiciário.