
A Justiça do Maranhão decidiu manter as prisões preventivas decretadas no âmbito da Operação Tântalo II, que investiga suposto esquema de corrupção na Prefeitura de Turilândia. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, relatora do caso na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.
A análise ocorreu após a apresentação de recursos pelas defesas dos investigados e posterior manifestação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que havia se posicionado pela substituição das prisões por medidas cautelares. Apesar do parecer ministerial, a magistrada concluiu que permanecem presentes os requisitos legais que justificam a manutenção da custódia preventiva. A posição do MP-MA levou a um pedido de exoneração coletiva de promotores que atuam no Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco)
Segundo a decisão, a gravidade dos fatos investigados, o risco de interferência na produção de provas e a possibilidade de continuidade das práticas ilícitas fundamentam a necessidade da prisão. A relatora destacou que a manifestação do Ministério Público não possui caráter vinculante, cabendo ao Judiciário avaliar de forma independente a adequação das medidas aplicadas.
Com o entendimento adotado, permanecem presos o prefeito de Turilândia, Paulo Curió, a vice-prefeita Tanya Mendes e operadores financeiros apontados como integrantes do núcleo central da organização criminosa investigada. A decisão também prorrogou por mais 90 dias o afastamento do prefeito, da vice-prefeita e de servidores considerados estratégicos da administração municipal.
De acordo com os autos, o grupo sob investigação teria atuado de forma organizada dentro da estrutura do poder público municipal desde 2020, utilizando fraudes em licitações, contratos simulados e movimentações financeiras irregulares para o desvio de recursos públicos. Levantamentos técnicos indicam que os contratos analisados superam R$ 43 milhões.
As apurações apontam ainda indícios de que parte dos valores teria sido destinada a agentes públicos, familiares e empresas de fachada, além de utilização para despesas pessoais e sustentação política. As investigações seguem em andamento para aprofundar a análise das movimentações financeiras e da participação dos envolvidos.
Em relação aos vereadores investigados, a 3ª Câmara Criminal optou por não decretar prisão preventiva, avaliando que a medida poderia comprometer o funcionamento da Câmara Municipal. Para esses investigados, foram impostas medidas como prisão domiciliar, monitoramento eletrônico e restrição de acesso ao Legislativo, limitada à participação em sessões oficiais.
Pedidos de conversão da prisão preventiva em domiciliar com base em critérios humanitários foram analisados individualmente. A relatoria esclareceu que a concessão do benefício não é automática e foi deferida apenas em dois casos específicos, relacionados a gestação e doença grave devidamente comprovada.
A decisão conclui que as medidas cautelares mantidas são necessárias para assegurar a ordem pública, evitar a destruição de provas e garantir o regular andamento da instrução processual no caso que apura irregularidades na administração municipal de Turilândia.