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Justiça obriga São Luís a pagar auxílio-moradia a famílias da Matança do Anil

Município deverá pagar R$ 400 mensais a 17 famílias até entrega de moradias definitivas, conforme decisão judicial

Fonte: Da redação com CGJ

Uma decisão judicial determinou que o Município de São Luís conceda auxílio-moradia a famílias que vivem em área classificada como de alto risco de inundação na capital maranhense. A medida beneficia 17 famílias residentes na região conhecida como Matança do Anil e prevê o pagamento mensal de R$ 400 para cada núcleo familiar até a entrega das unidades habitacionais do Residencial Mato Grosso 2 ou até que seja apresentada outra solução definitiva de moradia.

Além do repasse financeiro, o Município deverá oferecer apoio logístico para a remoção dos móveis e pertences das famílias, caso elas solicitem, assegurando o transporte das atuais moradias em área de risco para locais considerados seguros. A decisão também impõe ao poder público municipal a adoção de providências voltadas à proteção imediata das famílias expostas a alagamentos recorrentes.

A determinação foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, no julgamento de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Maranhão. A ação teve como objetivo garantir o direito à moradia digna a famílias em situação de vulnerabilidade social, diante da permanência prolongada em área sujeita a enchentes e inundações.

No processo, a Defensoria apontou a omissão do Município de São Luís em adotar medidas emergenciais, mesmo após comunicações formais da Defesa Civil Municipal. Conforme os autos, a Defesa Civil encaminhou ofícios à Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social e à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos solicitando, respectivamente, a concessão de auxílio-moradia e a realização de obras de infraestrutura, sem que providências efetivas fossem adotadas.

As famílias vivem na Matança do Anil há mais de 15 anos e enfrentam impactos recorrentes durante o período chuvoso. Parecer técnico da Defesa Civil Municipal classificou a área como de alto risco, nível 3, para alagamentos e inundações. Parte dos moradores chegou a ser incluída em programa de auxílio-moradia em 2018, mas retornou aos imóveis após o encerramento do pagamento do benefício.

Embora as famílias tenham sido contempladas com unidades habitacionais no Residencial Mato Grosso 2, a solução definitiva ainda não foi concretizada, mantendo os moradores expostos a situações de perigo. Para o magistrado, a permanência dessa condição caracteriza falha do poder público no cumprimento de suas atribuições constitucionais.

Na fundamentação da decisão, o juiz destacou que o direito à moradia é um direito social fundamental previsto no artigo 6º da Constituição Federal e que a omissão estatal em áreas de risco representa negligência no dever de proteção à vida. Também citou a Lei nº 12.608/2012, que estabelece a responsabilidade dos municípios na identificação, fiscalização e desocupação de áreas de risco, além da adoção de medidas de prevenção e evacuação.

O entendimento judicial aponta que cabe ao Município assegurar o chamado mínimo existencial, conceito que abrange a garantia dos direitos sociais básicos, entre eles a moradia segura e a proteção da população em contextos de risco. Com base nesses fundamentos, o pedido formulado pela Defensoria Pública foi julgado procedente.

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