
SÃO LUÍS – A 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís publicou portaria que disciplina a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos do Carnaval de 2026 na capital. As agremiações e responsáveis por eventos têm até o dia 30 de janeiro de 2026 para solicitar o alvará judicial que autoriza a participação de crianças em bailes e desfiles.
De acordo com a Portaria nº 138/2026, crianças só poderão participar de eventos mediante apresentação de alvará expedido pela Vara da Infância. Crianças menores de seis anos não poderão permanecer após a meia-noite. Para aquelas entre seis e 12 anos incompletos, a participação será permitida até as 2h, desde que acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Adolescentes poderão participar sem limitação de horário, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais.
Ficam dispensados de alvará os bailes infantojuvenis com término até as 24h, desde que haja acompanhamento dos pais, além de eventos familiares, escolares ou religiosos. O descumprimento das regras pode gerar infração administrativa e impedir a participação irregular. A portaria também proíbe o uso de fantasias ou adereços que ofereçam risco à integridade física ou atentem contra a dignidade de crianças e adolescentes.