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CAEMA deverá cobrar consumo de água por unidade residencial

Decisão judicial vale para condomínios com medição individualizada no Maranhão

Fonte: Com informações da assessoria
Sentença conclui que a conduta da CAEMA afronta o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Diretrizes Básicas do Saneamento Nacional. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) realize a cobrança do consumo de água por unidade residencial em condomínios que possuam sistema de medição individualizada. A decisão atende parcialmente a pedidos do Ministério Público Estadual e prevê ainda indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A ação teve origem no Residencial Parque Dunas do Litoral, onde a concessionária cobrava tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades, mesmo havendo hidrômetros individualizados, o que resultava em valores superiores ao consumo real.

De acordo com o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a conduta da CAEMA viola o Código de Defesa do Consumidor e a legislação de saneamento básico. Laudo técnico confirmou superfaturamento nas faturas e inconsistência na estimativa de consumo, além de conduta contraditória da empresa ao aprovar e depois rejeitar o projeto hidráulico do condomínio.

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