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Projeto autoriza dedução de gastos educacionais de pessoas com deficiência no IR

Projeto aprovado em comissão reconhece gastos com educação inclusiva como despesa médica

Fonte: Da redação

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a dedução integral, como despesa médica, dos gastos com educação de pessoas com deficiência no Imposto de Renda da Pessoa Física. A proposta foi aprovada em dezembro e altera regras atualmente previstas na legislação tributária.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 5513/25, de autoria do deputado Marcos Tavares, que modifica a Lei nº 9.250/95, responsável por disciplinar o Imposto de Renda das pessoas físicas. A iniciativa autoriza a dedução integral de despesas relacionadas à instrução, inclusão e apoio educacional de pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, bem como de pessoas com transtorno do espectro autista.

Atualmente, as despesas com educação estão sujeitas a um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa para fins de dedução no Imposto de Renda. Com a proposta, os gastos educacionais destinados a pessoas com deficiência passam a ser enquadrados como despesas médicas, sem limite de valor, desde que atendidos os critérios estabelecidos no texto.

A dedução integral também poderá ser aplicada a despesas realizadas em escolas regulares, quando os gastos forem comprovadamente destinados a assegurar acessibilidade, desenvolvimento, aprendizagem e autonomia do estudante. Entre as despesas que poderão ser deduzidas estão mensalidades e anuidades escolares, serviços de apoio pedagógico especializado, acompanhamento terapêutico-escolar, intérprete de Libras, materiais e tecnologias assistivas e transporte escolar acessível.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá apresentar laudo médico ou multiprofissional que comprove a deficiência ou o transtorno do espectro autista e a necessidade dos serviços utilizados. Também será exigida a apresentação de documentos fiscais emitidos pela instituição ou pelo profissional responsável, além de relatório anual que comprove o vínculo educacional e a finalidade inclusiva das despesas.

O parecer favorável ao projeto foi apresentado pelo deputado Duarte Jr., representante do Maranhão na Câmara. Segundo o relator, a legislação atual não deixa claro que esses gastos são essenciais para o desenvolvimento e a autonomia das pessoas com deficiência, o que gera insegurança jurídica e conflitos interpretativos. Para ele, o reconhecimento dessas despesas como médicas fortalece o princípio da proteção integral.

O texto aprovado estabelece que uma mesma despesa não poderá ser deduzida por mais de um contribuinte e veda o abatimento simultâneo como despesa de instrução e como despesa médica. O contribuinte deverá optar por apenas uma forma de dedução. A proposta abrange gastos com educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas ou privadas, presenciais ou a distância.

O projeto também prevê a possibilidade de restituição ou compensação de valores pagos a mais nos cinco anos anteriores à vigência da lei, desde que as despesas atendam aos critérios previstos e estejam devidamente comprovadas. Dados do Censo Escolar de 2024 indicam que o Brasil possui mais de 1,7 milhão de matrículas na educação especial, com predominância de estudantes com deficiência intelectual e com transtorno do espectro autista.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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