
SÃO LUÍS – A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público e condenou a CAEMA e o Município de São Luís a implantar, no prazo de seis meses, a rede de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário na Vila Embratel II. Os réus devem apresentar, em até 60 dias, o cronograma das obras, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo a ação, a ausência de saneamento básico compromete a moradia digna dos moradores, situação agravada pelo despejo de esgoto a céu aberto nas ruas da comunidade, problema que se arrasta desde 2018, conforme relatos do Centro Comunitário Itaqui-Bacanga.
Ao analisar o caso, o juiz Douglas de Melo Martins destacou o risco à saúde pública e aplicou o Princípio da Prevenção, ressaltando que o fornecimento ineficaz de água e a falta de esgotamento sanitário configuram descaso com o bem-estar coletivo. A sentença reforça que a CAEMA, como concessionária exclusiva, e o Município, responsável pela organização do serviço, têm o dever legal de garantir o saneamento básico à população.