
SÃO LUÍS – Uma administradora de condomínios foi condenada a cancelar multa aplicada a uma moradora por suposta circulação de animal solto em área comum, após não comprovar que o gato pertencia à inquilina da proprietária do apartamento. A decisão é do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, no processo movido contra o Condomínio Residencial Novo Tempo I.
A autora alegou que o animal visto no condomínio não possuía as mesmas características do gato de sua inquilina e questionou a multa de R$ 386,31, que não foi cancelada administrativamente. O condomínio sustentou que agiu conforme o regimento interno, mas não apresentou provas suficientes.
A juíza Maria José França Ribeiro entendeu que a infração foi baseada apenas em mensagens de WhatsApp, sem provas documentais, testemunhais ou registros que confirmassem a propriedade do animal. Além disso, imagens anexadas ao processo mostraram outros animais circulando livremente nas áreas comuns. O pedido de danos morais foi negado, por ausência de comprovação de violação aos direitos da personalidade.