
A Justiça condenou o Estado do Maranhão a disponibilizar profissional de apoio escolar especializado para dois jovens com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede estadual no município de Nova Iorque.
A decisão, resultado de Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão, estabelece prazo de 30 dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. O apoio deve ser mantido enquanto os estudantes permanecerem na rede estadual e seguir as necessidades indicadas em relatórios médicos e pedagógicos.
Segundo o MP, os alunos apresentam TEA e outras comorbidades que impactam o desenvolvimento. A Promotoria destacou que a ausência de profissional especializado fere o direito à educação inclusiva.