
SÃO LUÍS – O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís julgou improcedente a ação de uma mulher que pediu indenização ao Banco do Brasil após cair em um golpe via WhatsApp. A autora alegou ter sofrido prejuízo de R$ 14.407,96 após clicar em um link suspeito sobre pontos do cartão e seguir instruções de um suposto gerente, incluindo a leitura de um QR-code durante videochamada.
Segundo a decisão, a fraude não decorreu de falha no sistema de segurança do banco, mas de conduta exclusiva da consumidora, que agiu com negligência ao fornecer informações e permitir acesso ao seu aparelho. O magistrado Licar Pereira destacou que a autora desconsiderou protocolos básicos de segurança digital amplamente divulgados.
Para o juiz, embora a autora tenha sido vítima de crime, suas próprias ações foram determinantes para a ocorrência do golpe, o que afasta a responsabilidade da instituição financeira e rompe o nexo de causalidade. Com isso, foram negados os pedidos de inexistência dos débitos, restituição dos valores e indenização por danos morais.