
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quinta-feira, dia 29, uma ação que questionava a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para motoristas enquadrados como bons condutores. Com a decisão, permanece válida a norma que dispensa a realização de exames médicos e psicológicos nesses casos.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego, que contestava a regra aplicável a condutores sem registro de infrações de trânsito nos últimos 12 meses e inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores. A entidade argumentava que a dispensa de exames comprometeria critérios de avaliação previstos na legislação de trânsito.
Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que a associação não possui legitimidade para propor a ação. Segundo a avaliação do Supremo, a Abrapsit reúne associados de naturezas distintas, como clínicas e conselhos profissionais, o que afasta a caracterização de representação de uma categoria homogênea, requisito exigido para esse tipo de questionamento constitucional.
A decisão também apontou que a atuação da entidade em diferentes estados não é suficiente para comprovar o caráter nacional exigido pela legislação para o ajuizamento da ação. Diante dessas conclusões, o ministro decidiu não avançar na análise do mérito da controvérsia apresentada.
Com a rejeição do pedido, permanece em vigor a Medida Provisória que instituiu a renovação automática da CNH para condutores que atendem aos critérios estabelecidos, sem necessidade de exames periódicos adicionais, nos termos da norma atual.