
SÃO LUÍS – A Justiça, por meio do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, julgou improcedente a ação movida por uma consumidora contra o Magazine Luiza após a recusa em realizar validação por biometria facial para retirada de um smartphone adquirido pela internet.
Na sentença, a juíza Mara José França Ribeiro destacou que a solicitação de biometria facial não configura prática abusiva, sendo medida de segurança corriqueira, especialmente diante da crescente ocorrência de fraudes cibernéticas. Segundo a decisão, a adoção de mecanismos adicionais de proteção não caracteriza falha na prestação do serviço.
Conforme os autos, a compra foi classificada como de risco devido ao alto valor do produto, o que levou à exigência de validação adicional. Como a autora se recusou a realizar o procedimento, a retirada não foi autorizada. Posteriormente, a compra foi cancelada e o valor estornado em dez dias.
Para o Judiciário, não houve dano moral ou material, uma vez que a liberação do produto dependia da confirmação de identidade, recusada pela própria consumidora, e o valor pago foi devidamente restituído.