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Maranhão terá saída temporária automatizada em 2026

Portaria fixa calendário anual e dispensa novos pedidos para apenados já autorizados em anos anteriores

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Reprodução)

A 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís publicou portaria que institui a Saída Temporária Automatizada e estabelece o calendário das saídas temporárias para o ano de 2026, no âmbito do sistema penitenciário das comarcas do interior do Maranhão. A medida tem como objetivo garantir maior eficiência na concessão do benefício, previsto na Lei de Execução Penal para condenados em regime semiaberto.

A decisão está fundamentada nos artigos 66 e 122 da Lei de Execução Penal, além de entendimentos do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e orientações do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a portaria, a fixação de um calendário anual respeita a Súmula 520 do STJ, que determina que a concessão da saída temporária é ato jurisdicional.

Com a automatização, apenados que já tenham obtido autorização no ano anterior poderão usufruir do benefício em 2026 sem necessidade de novo pedido, desde que não haja suspensão ou revogação. Já aqueles que adquirirem o direito no ano em curso terão seus pedidos analisados individualmente, com decisão válida até eventual modificação.

A portaria também estabelece condições para o gozo do benefício, como horários de saída e retorno, proibição de sair do estado, recolhimento domiciliar noturno, vedação ao consumo de álcool e ao porte de armas.

O calendário de 2026 prevê saídas nos períodos da Páscoa (1º a 7 de abril), Dia das Mães (6 a 12 de maio), Dia dos Pais (5 a 11 de agosto), Dia das Crianças (7 a 13 de outubro) e Natal (23 a 29 de dezembro), cabendo à administração penitenciária a fiscalização do cumprimento das condições impostas.

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